Donos de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro às 23h59min59s pelo horário de Brasília para entregarem a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) à Receita Federal. A data de apresentação do formulário começou no dia 10 de agosto.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
O formulário pode ser preenchido pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Com isso, é possível fazer a declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.
Para acessar a plataforma, é necessário fazer autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas, com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Entrega em atraso
A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50. Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
A retificadora substitui integralmente a declaração original. O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
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