Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal teve mantida uma multa de R$ 2.775 por alterar e suprimir horários de linhas regulares de ônibus sem autorização do órgão fiscalizador em Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (26).
O valor corresponde a 50 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), considerando a cotação de outubro, de R$ 55,50 por unidade.
A decisão foi tomada pela Câmara de Julgamento da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul. O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela empresa e manteve a autuação registrada no Auto de Infração.
O despacho foi relatado por Rosana Durães dos Santos Zorato e aprovado pelas integrantes da Câmara de Julgamento Fabíola Porcaro de Abreu e Tatiana Rodrigues de Souza.
A infração está relacionada à supressão e à alteração de horários de linhas regulares sem autorização expressa da agência reguladora. Com a decisão, a penalidade aplicada à operadora foi mantida.
As alterações de horários e os cancelamentos de viagens podem afetar passageiros que dependem do transporte intermunicipal para trabalhar, estudar e se deslocar entre municípios de Mato Grosso do Sul.
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(Revisão: Nichole Munaro)





