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Cotidiano

Já anotou? Pagamento das restituições do IR começam no próximo mês

Receita Federal quer restituir valores a 80% dos contribuintes em maio e junho
Liana Feitosa -
Imposto de Renda 2026. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Enquanto 2025 teve pagamento de restituições do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) realizado em 5 lotes, neste ano, a Receita Federal anunciou que serão 4 lotes.

A mudança leva à antecipação do pagamento das restituições, que começa ainda em maio, sendo que o prazo para entrega da declaração do IRPF encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio.

Conforme a Receita, o órgão quer restituir valores a 80% dos contribuintes na data de pagamento dos dois primeiros lotes. Os dois primeiros lotes serão pagos em maio e junho, respectivamente.

Em MS, mais de 180 mil declarações já foram entregues, e a expectativa da Receita é de que 647.829 declarações sejam enviadas no Estado.

Confira as datas de pagamento das restituições do IR em 2026:

1º lote = 29/05;
2º lote = 30/06;
3º lote = 31/07;
4º lote = 31/08.

Ainda segundo a Receita Federal, existe uma ordem de prioridade para pagamento das restituições. Assim, o dinheiro vai cair na conta seguindo a ordem estabelecida abaixo:

Prioridades no pagamento da restituição

  • Pessoas de idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoas de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
  • Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;
  • Demais contribuintes.

Quem está obrigado a declarar?

Ainda conforme o Fisco, os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda são aqueles que se encaixam nas situações abaixo, conforme os rendimentos registrados durante o ano de 2025. 

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00 no ano passado);
  2. Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil, inclusive ganhos com loteria e bets;
  3. Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  4. Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  5. Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  6. Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  7. Quem passou à condição de residente no Brasil;
  8. Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  9. Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  10. Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  11. Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  12. Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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