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Cotidiano

Justiça condena empresa por submeter 20 trabalhadores a condições análogas à escravidão

Empresa e sócio terão de indenizar trabalhadores resgatados e pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos; decisão mantém inclusão na ‘lista suja’ do trabalho escravo
Osvaldo Sato -
Fato ocorreu em uma fazenda de limão em Aparecida do Taboado. (Foto: MPT-MS)

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) obteve decisão favorável em ação civil pública contra a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e o sócio Valdinei Aparecido Roque. A Justiça reconheceu que 20 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão durante a colheita de limão em uma fazenda localizada em .

A sentença foi proferida pela juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de , que rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. Entre eles, estavam alegações de incompetência territorial, ilegitimidade do MPT para propor a ação e falta de interesse processual.

Ao analisar o caso, a magistrada confirmou a existência de condições degradantes de trabalho. A decisão aponta irregularidades como alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de registro em carteira, exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais e deficiência nas condições de higiene e segurança.

Como consequência, a empresa e o sócio foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais individuais de R$ 3,5 mil para cada um dos 20 trabalhadores resgatados. Também deverão pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a fundos públicos ou projetos sociais.

A juíza ainda negou os pedidos da defesa para retirar os réus da chamada “lista suja” do trabalho escravo e para a realização de perícias.

“A omissão consciente diante de situações evidentes de degradação humana viola os deveres de diligência, proteção aos direitos humanos e função social da atividade econômica. Assim, o beneficiário da exploração não pode invocar ignorância para afastar sua responsabilização jurídica”, fundamentou Hella Maeda ao manter a corresponsabilidade dos réus pelos danos provocados.

A procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Claudia Fernanda Noriler Silva, destacou a importância da decisão. “Essa decisão vem ao encontro da repressão de práticas que atentam contra os direitos fundamentais dos trabalhadores, elevando a importância da fiscalização e da responsabilização de empregadores que descumprem normas básicas de proteção laboral.”

A investigação começou após uma fiscalização realizada em fevereiro de 2024 na Fazenda Pedra Negra, propriedade voltada à produção de limão, na zona rural de Aparecida do Taboado. Durante a operação, os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 22 autos de infração por diversas irregularidades.

Entre os problemas encontrados, estavam a falta de registro dos empregados, alojamentos sem condições mínimas de higiene, ausência de equipamentos de proteção individual, inexistência de exames médicos admissionais e transporte irregular dos trabalhadores.

Os depoimentos dos trabalhadores reforçaram as conclusões da fiscalização. Eles relataram banhos a céu aberto, alimentação em condições insalubres, falta de sanitários nas frentes de trabalho e jornadas exaustivas, sem descanso semanal.

Após o resgate, os empregadores assinaram dois TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para quitar verbas rescisórias e cumprir obrigações trabalhistas durante audiência realizada em 16 de fevereiro de 2024. No entanto, não houve acordo sobre a indenização por danos morais, o que levou o MPT-MS a ajuizar a ação civil pública.

*Com informações do MPT-MS

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(Revisão: Nichole Munaro)

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