O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) obteve decisão favorável em ação civil pública contra a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e o sócio Valdinei Aparecido Roque. A Justiça reconheceu que 20 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão durante a colheita de limão em uma fazenda localizada em Aparecida do Taboado.
A sentença foi proferida pela juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, que rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. Entre eles, estavam alegações de incompetência territorial, ilegitimidade do MPT para propor a ação e falta de interesse processual.
Ao analisar o caso, a magistrada confirmou a existência de condições degradantes de trabalho. A decisão aponta irregularidades como alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de registro em carteira, exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais e deficiência nas condições de higiene e segurança.
Como consequência, a empresa e o sócio foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais individuais de R$ 3,5 mil para cada um dos 20 trabalhadores resgatados. Também deverão pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a fundos públicos ou projetos sociais.
A juíza ainda negou os pedidos da defesa para retirar os réus da chamada “lista suja” do trabalho escravo e para a realização de perícias.
“A omissão consciente diante de situações evidentes de degradação humana viola os deveres de diligência, proteção aos direitos humanos e função social da atividade econômica. Assim, o beneficiário da exploração não pode invocar ignorância para afastar sua responsabilização jurídica”, fundamentou Hella Maeda ao manter a corresponsabilidade dos réus pelos danos provocados.
A procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Claudia Fernanda Noriler Silva, destacou a importância da decisão. “Essa decisão vem ao encontro da repressão de práticas que atentam contra os direitos fundamentais dos trabalhadores, elevando a importância da fiscalização e da responsabilização de empregadores que descumprem normas básicas de proteção laboral.”
A investigação começou após uma fiscalização realizada em fevereiro de 2024 na Fazenda Pedra Negra, propriedade voltada à produção de limão, na zona rural de Aparecida do Taboado. Durante a operação, os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 22 autos de infração por diversas irregularidades.
Entre os problemas encontrados, estavam a falta de registro dos empregados, alojamentos sem condições mínimas de higiene, ausência de equipamentos de proteção individual, inexistência de exames médicos admissionais e transporte irregular dos trabalhadores.
Os depoimentos dos trabalhadores reforçaram as conclusões da fiscalização. Eles relataram banhos a céu aberto, alimentação em condições insalubres, falta de sanitários nas frentes de trabalho e jornadas exaustivas, sem descanso semanal.
Após o resgate, os empregadores assinaram dois TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para quitar verbas rescisórias e cumprir obrigações trabalhistas durante audiência realizada em 16 de fevereiro de 2024. No entanto, não houve acordo sobre a indenização por danos morais, o que levou o MPT-MS a ajuizar a ação civil pública.
*Com informações do MPT-MS
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(Revisão: Nichole Munaro)





