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Cotidiano

Operação resgata trabalhadores sob condição de escravidão em fazenda de MS

Também houve multa de R$ 596 mil
Diego Alves -
Divulgação/MPT-MS

Operação resgatou três trabalhadores, incluindo um adolescente de 15 anos, em condições semelhantes à escravidão na zona rural de Antônio João, cidade a 281 quilômetros de Campo Grande, no último dia 9 de abril.
Além do resgate, houve multa de R$ 596 mil, entre pagamento de verbas rescisórias e indenizações por dano moral às vítimas e à sociedade.

As irregularidades foram encontradas na fazenda Alegria, em março deste ano, durante operação conjunta envolvendo representantes do Ministério Público do Trabalho, da Fiscalização do Trabalho, da Polícia Militar Ambiental e da Polícia do MPU.

Conforme as autoridades, nas diligências, eles constataram que os obreiros viviam em condições de extrema precariedade, alojados em barracos feitos de galhos de árvores e cobertos com lona plástica. Sem instalações sanitárias, o mato era utilizado pelas vítimas para fazer suas necessidades fisiológicas, e a água que elas consumiam era retirada de um açude habitado por jacarés, sem qualquer filtragem ou purificação.

De acordo com o MPT, as refeições eram preparadas em um fogão de lenha improvisado no chão, sendo que os alimentos ficavam expostos e dividiam espaço com ferramentas e bombas de veneno.

No local havia o sistema de “empreita” que gerava endividamento e dependência dos trabalhadores. As compras de alimento eram feitas pelo empregador em um mercado no Paraguai, e os valores descontados do montante que as vítimas tinham a receber no “acerto”. Embora a produção gerasse, segundo um dos depoentes, cerca de R$ 3,5 mil mensais, o fazendeiro realizava acertos apenas a cada três meses, repassando somente R$ 400 mensais para o sustento básico dos obreiros e retendo o restante do valor.

A rotina de trabalho se estendia de domingo a domingo, das 5h às 18h, compreendendo atividades perigosas como a aplicação de veneno em pastagens, sem o fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) nem treinamento específico para a atividade. De acordo com depoimentos colhidos durante a diligência, o intervalo para almoço ocorria entre 11h30 e 12h30, período em que os obreiros retornavam ao acampamento para preparar a refeição e logo voltavam à frente de trabalho.

Ainda segundo declarações prestadas à equipe fiscal, a contratação dos trabalhadores foi realizada pessoalmente pelo fazendeiro, que posteriormente os trouxe para a propriedade rural no Brasil, onde prestaram serviços de construção de cercas e aplicação de venenos agrícolas.

O fazendeiro terá de pagar o retroativo dos contratos, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com multa de 40% correspondente ao atraso, e o pagamento das verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivo.

Além das obrigações financeiras, o Termo de Ajuste de Conduta exige melhorias estruturais e das condições de vivência na fazenda com alojamentos e instalações sanitárias e locais para refeição, além de fornecer água potável.

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