A partir de julho do ano que vem, o pagamento de pensão alimentícia ocorrerá de forma automática entre contas bancárias. A ferramenta é conhecida como “Pix Pensão” e vale apenas para valores fixados em decisão judicial. A Lei nº 15.479, que institui a medida, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal.
Antes da alteração, o pagamento dependia apenas da ação do devedor, por meio de transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento. Com a nova regra, o valor mensal pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.
Quem recebe não precisa abrir conta específica para receber o “Pix Pensão”, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Qualquer beneficiário ou responsável legal pode solicitar que o recebimento passe a ser automático, por meio de advogado, de Defensor Público ou do Ministério Público.
Já quem paga não poderá cancelar o Pix agendado para pensão alimentícia. Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só pode ser feito mediante decisão do juiz.
Para viabilizar o “Pix Pensão”, devem ser informados nos autos do processo os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. O juiz expedirá ordem eletrônica para que o sistema bancário agende o débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
De acordo com a lei, caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o devedor ficará negativado. Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para a beneficiária.
O não pagamento continuará sujeito às penalidades previstas na lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão do devedor.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)










