Nesta segunda-feira (24), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que beneficiários que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do Governo Federal poderão contratar empréstimo consignado utilizando a validação dos dados bancários.
Com as novas regras, essas pessoas poderão acessar o aplicativo Meu INSS e autorizar operações de crédito com desconto direto no benefício. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026.
No entanto, a validação biométrica continua sendo o primeiro passo para a autorização. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro disponível nas bases governamentais. Quando a biometria não é localizada, o sistema libera o login via Gov.br com validação por dados bancários. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras para o consignado
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignação nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS.
A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras. Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível.
A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou login bancário no Gov.br. O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas.
Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas no prazo, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra nesse prazo, a portabilidade é cancelada. Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de consignado pelo Meu INSS, mantendo a exigência de autorização expressa do beneficiário.
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