O SECCG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande ) reforçou que o funcionamento do comércio durante o feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira (4), está condicionado ao cumprimento das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre a entidade e o setor patronal.
De acordo com a convenção, os comerciários convocados para trabalhar no feriado têm direito ao recebimento de um adicional equivalente a 7% do piso salarial da categoria ao fim da jornada, além de vale-alimentação.
O presidente do SECCG, Carlos Santos, informou que a entidade realizará fiscalizações nos estabelecimentos comerciais da Capital para verificar o cumprimento das normas acordadas.
Segundo ele, é fundamental que os empresários formalizem previamente o acordo junto ao sindicato, garantindo segurança jurídica para as empresas e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
O dirigente destacou ainda que os estabelecimentos que não firmarem o acordo com a entidade não poderão exigir que seus funcionários trabalhem durante o feriado.
O sindicato também orienta os comerciários a denunciarem possíveis irregularidades ou descumprimentos da convenção coletiva. Nesses casos, a recomendação é procurar imediatamente o SECCG para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
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(Revisão: Nichole Munaro)





