Em unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de um homem que terá de indenizar a tutora de uma gata que foi atacada e morta pelos cães dele, em Aparecida do Taboado, cidade a 457 km de Campo Grande.
O caso aconteceu em março de 2021. A dona da gata entrou na Justiça pedindo indenização. Na primeira decisão, o dono dos cães foi condenado a pagar R$ 231 pelos gastos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
No entanto, sem concordar, as duas partes recorreram. O homem alegava que não tinha culpa, pois seus cães fugiram enquanto ele passava mal e era socorrido. Já a dona da gata pedia que o valor por danos morais fosse reajustado para R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que há provas suficientes de que os cães foram responsáveis pela morte da gata, como documentos e boletim de ocorrência. Além disso, o dono dos animais não compareceu à audiência, o que contou contra ele. O argumento de que houve uma situação inesperada também foi rejeitado, pois não ficou comprovado que ele não poderia evitar a fuga dos cães.
O tribunal destacou ainda que, pela lei, o tutor do animal é responsável pelos danos que ele causar, mesmo sem intenção. Assim, a decisão inicial foi mantida integralmente. Os desembargadores entenderam que os R$ 3 mil são adequados e não devem ser aumentados.
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(Revisão: Nichole Munaro)







