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Consumidor

Loja que vender material escolar sem selo do Inmetro será multada

Estabelecimentos irregulares poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão
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Estabelecimentos irregulares poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão

Uma portaria de 2010 do (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) proíbe a venda de que não tenha o selo do órgão. O prazo para a adequação dos fabricantes e venda dos comerciantes expirou e a partir desta segunda-feira (2) o órgão vai realizar fiscalização nos comércios de todo o Brasil.

Em nem todos os comerciantes já se regularizaram, mas de acordo com o Inmetro nestes seis primeiros meses será feita apenas uma notificação. Após 31 de outubro, estabelecimentos irregulares que já tenham sido submetidos a uma primeira ação de fiscalização poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Gerente de uma livraria e papelaria, Felipe Daniel, de 30 anos, afirma que todos os produtos que eles compram estão com o selo do Inmetro e que a loja vem se preocupando há algum tempo com a portaria. “Os produtos estão vindo com selo há dois anos. Já nos atentamos e o que não tinha o selo nós devolvemos e a indústria se adequou e mandou a carga de volta”, garantiu.

Na loja alguns produtos ainda não têm o selo do órgão, mas Daniel garantiu que tudo será resolvido até outubro. “Temos que esperar os procedimentos da indústria para estar dentro do prazo, ressaltou”.

A gerente de outra loja na Capital, Alexandra Vanderlei de Oliveira, de 23 anos, também afirmou que está se adaptando à portaria e que ao fazer o pedido dos produtos para o início de 2015 fez questão de pedir com o selo de qualidade do Inmetro.

Entre os comerciantes a preocupação se os produtos são ou não certificados não está entre as prioridades. A estudante de arquitetura Daiane Lopes Mascarenhas, de 22 anos, disse que compra o que tem na lista de material. “Na lista que o professor passa já vem a marca do produto que tem que comprar, então eu nem olho. Só peço o que está na lista e compro”, afirmou.

Mesmo quando era estudante do Ensino Médio a acadêmica disse que nunca se atentou se os produtos são ou não certificados. “Na época da escola eu que fazia a compra e realmente nunca me atentei”.

A pedagoga Cintia Aparecida Bochan, de 30 anos, afirmou que quando comprar o material para usar em sala de aula toma cuidado e verifica se o produto é certificado, mas que na hora de comprar o material para a filha de oito anos o cuidado não é o mesmo. Cintia garantiu que ao olhar um produto ela verifica se ele pode machucar.

“Para os meus alunos eu tomo mais cuidado porque são crianças menores, mas minha filha já é grandinha e não coloca mais as coisas na boca e não passa mais no olho”, explicou.

A consumidora Caroline Martim, de 20 anos, estava comprando material para o sobrinho. Ela relatou que primeiro escolhe o que mais gostou e depois confere se tem ou não o selo do órgão. “Se for eu pego e olho para ver se tem (o selo), mas primeiro é o visual que conta. Não basta ser bonito, tem que ter qualidade”, concluiu.

Inmetro

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas. Contemplam esta portaria 25 itens: apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto.

Também considerados artigos escolares cola (líquida ou sólida); corretor adesivo e corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela. 

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