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Consumidor

Empresas terão que pagar R$ 35 mil por erro em viagem de família de MS para a Disney

O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá, condenou duas empresas aéreas ao pagamento de R$ 35 mil em indenizações por danos morais e materiais a uma família de Mato Grosso do Sul que, no ano passado, teve o sonho de conhecer a Disney transformado em verdadeiro pesadelo. No ato de […]
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O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 3ª Vara Cível de , condenou duas empresas aéreas ao pagamento de R$ 35 mil em indenizações por danos morais e materiais a uma família de Mato Grosso do Sul que, no ano passado, teve o sonho de conhecer a Disney transformado em verdadeiro pesadelo. No ato de embarque, marido, mulher, dois filhos e uma sobrinha descobriram que as passagens não haviam sido emitidas.

O grupo conseguiu viajar para os Estados Unidos, mas acionou a Justiça em razão do constrangimento e do prejuízo financeiro, tendo em vista que precisaram comprar as passagens ‘em cima da hora’ e, obviamente, o valor dos tickets foi superior ao que eles já comprado.  Além disso, eles perderam boa parte dos passeios e voltaram para a casa frustrados.

Conforme a ação judicial, o casal iniciou em março de 2019 os planos para a que ocorreria em 2020 e que marcaria o aniversário de 15 anos da sobrinha. O destino era Orlando (EUA). Para conciliar compromissos profissionais e escolares, a família decidiu por viajar em fevereiro de 2020, até para evitar a superlotação das altas temporadas.

Planejamento

Foram adotadas todas as providências, como solicitação de passaportes e visto americano. Durante o ano de 2018, o pai havia adquirido, em razão de uma oferta que lhe fora feita por por telefone, um pacote de milhagens que lhe permitia o acúmulo de pontos para de bilhetes aéreos. Desta forma, no dia 13 de maio de 2019, ele emitiu cinco passagens aéreas, na classe executiva, para ida no dia 13 fevereiro de 2020, e outras cinco, para retorno no dia 26, mesma classe.

Os bilhetes foram adquiridos junto à uma companhia aérea parceira da empresa de milhagens. O custo foi de 500 mil pontos de milhas do programa, além de R$ 2.160,28 referentes às taxas de emissão dos bilhetes. No dia seguinte, 14 de maio de 2019, a companhia enviou e-mail confirmando a aquisição dos bilhetes pela empresa de milhas, contendo inclusive os assentos a serem ocupados.

Na mesma data, considerando a confirmação das passagens já emitidas para o itinerário,, foi necessária a aquisição de passagens de para São Paulo e de São Paulo para Campo Grande, o que custou R$1.280,99 e o retorno 34.900 pontos e R$ 123,76. Além disso, foi realizada a reserva da hospedagem para cinco pessoas em um hotel em São Paulo, pelo valor de R$ 470,00.

No dia 29 de agosto de 2019, os familiares contrataram o aluguel de uma casa na cidade de Orlando, desembolsando para tanto a quantia de R$ 7.104,17. Na mesma data, contrataram o aluguel de um carro, para locomover-se pela cidade com conforto, pelo mesmo período, o que implicou no gasto de R$ 4.271,61. Em dezembro de 2019, adquiriram os ingressos dos parques de diversão, que totalizaram oito dias da viagem e que exigiam que sua data fosse pré-agendada, ou seja, nesta data da compra, já designaram os dias em que iriam em cada um dos parques. Para tanto, desembolsaram a quantia de R$ 14.947,43.

Frustração

No dia 12 de fevereiro deste ano, a família partiu de Campo Grande. Chegando no Aeroporto de Guarulhos (SP), descobriram a companhia não tinha loja física no local e o guichê abria apenas quatro horas antes do embarque. No entanto, no horário previsto, o guichê não abriu e eles foram informados que o voo foi cancelado. Eles sequer foram informados do cancelamento e iniciaram uma tentativa de resolução. No entanto, uma empresa responsabilizava a outra e nada foi resolvido. 

Eles tiveram que ficar por mais um dia em São Paulo, gastaram com alimentação e hospedagem e passaram o dia seguinte tentando uma solução. Sem acordo, compraram passagens por R$ 6.059,30, na classe econômica. Finalmente embarcaram, mas como se atrasaram, logo que chegaram em Orlando, constataram que haviam perdido passeio em um restaurante. Além disso, como perderam a passagem de ida, a volta foi automaticamente cancelada e tiveram que voltar 2 dias antes do planejado. 

Neste sentido, solicitaram R$ 171.882,83 em indenização, dentre os quais R$ 71.882,83 em danos materiais e R$ 100 mil, sendo R$ 20 mil para cada pessoa, por danos morais. Em suas contestações, as empresas mantiveram a postura de jogar a responsabilidade uma para a outra. A agência de milhagens afirmou que o voo foi cancelado pela companhia deliberadamente. Já a companhia alega que informou a agência de milhagens sobre o cancelamento e esta não se atentou ao comunicado e não avisou o cliente. 

 Decisão

Em sua decisão, o juiz Maurício Cleber lembrou que a família descobriu a alteração do voo de ida apenas no aeroporto, ao comparecerem ao local horas depois do horário de embarque em razão da ausência de informação tempestiva pelas companhias aéreas. Após a descoberta, não receberam a mínima assistência e opções de readequação da viagem, como realocação de voo ou reembolso, e foram obrigados a despender esforços, tempo e dinheiro para conseguir chegar ao seu destino, embora a reserva já estivesse feita há mais de meses. 

Além disso, diante do cancelamento das passagens de retorno pelo não comparecimento na ida – o que não ocorreu por culpa dos consumidores, como já dito –, tiveram de retornar das suas férias cuidadosamente planejadas dois dias antes do programado. ”Por tudo isso, é inegável que a falha no serviço das rés, no caso, excedeu – e muito – o simples descumprimento contratual, frustrando as justas expectativas dos consumidores, fazendo-lhes perder dias de férias e celebrações e causando-lhes efetivo dano”, disse o magistrado.

Assim, a Justiça condenou as agências ao pagamento de R$15.615,28 com correção monetária, por danos materiais, e mais R$ 5 mil para o pai, a mãe e os dois filhos, por danos morais. A família ingressou ainda com recurso de embargos de declaração para que a sobrinha também seja incluída e recebe a indenização, tendo em vista que o magistrado não a mencionou na sentença. Cabe recurso por parte das empresas.

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