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Consumidor

Vivo engana clientes em Mato Grosso do Sul e fica com parte do ICMS, acusa Paulo Duarte

Lei que reduz o ICMS já está em vigor, mas a Vivo não estaria repassando a redução para o consumidor
Fábio Oruê -
vivo campo grande
Loja da Vivo em Campo Grande (Foto: Reprodução)

A empresa de telefonia Vivo estaria se aproveitando da complexidade dos cálculos tributários para enganar o consumidor e não realizar o repasse da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), segundo denúncia do deputado estadual (PSB).

Nesta quarta-feira (31), o parlamentar fez uso da tribuna da (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e disse que mesmo com em dois meses e meio de vigência da lei, a Vivo, não reduziu o valor das faturas dos consumidores e também permanece cobrando o mesmo valor do mês de maio – período em que a lei ainda não estava vigorando.

A lei está em vigor desde 23 de junho, por determinação da Lei Complementar (LC) 194, e reduz de 27% para 17% na cobrança da alíquota do ICMS de produtos e serviços essenciais, como combustíveis e serviços de telecomunicações, em todo o Brasil.

deputado Paulo Duarte
Deputado Paulo Duarte da tribuna da Alems (Foto: Reprodução)

“Ao contrário do que aconteceu com o valor da gasolina, que todos estavam de olho e fiscalizando, e houve realmente uma redução no preço para o consumidor, nas telecomunicações isso não ocorreu. Como ninguém prestou atenção, a Vivo, que é o meu exemplo aqui, malandramente disfarçou a redução do ICMS, mas permaneceu cobrando o mesmo valor dos consumidores”, argumenta o deputado.

Na ponta do lápis

Duarte faz um comparativo da conta telefônica do mês de maio e do mês de agosto de um consumidor sul-mato-grossense. Em maio, antes da aprovação da lei federal, o plano contratado de internet, telefone e serviços digitais totalizava R$ 154,99. No mês de agosto, a fatura liberada já com a lei em vigor, contabilizava os mesmos R$ 154,99.

O deputado demonstrou que em maio a aplicação da alíquota de ICMS era de 29% (27% do próprio imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza).

Aplicando esse percentual sobre R$ 110,04 (valor exato do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais exemplificado), o total da alíquota seria R$ 44,94, totalizando exatos R$ 154,99.

Com a Lei Complementar em vigor e aplicando a alíquota com a redução, correspondendo ao percentual de 19% (17% do ICMS mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), a fatura do mês de agosto deveria apresentar o valor total de R$ 135,85.

Com isso, R$ 110,04 do plano contratado de Internet, telefone e serviços digitais acrescidos do imposto de 19%, correspondente ao valor de R$ 29,44.

“Depois de toda essa contabilidade o resultado é que a empresa simplesmente não repassou a redução da alíquota para o consumidor. Isso é um assalto”, retrucou.

Confira a denúncia:

“A empresa está cometendo um crime contra os direitos do consumidor porque está ficando com o dinheiro da redução do imposto. Agora, imaginem isso multiplicado por milhares de sul-mato-grossenses que são clientes dessa empresa”, protesta o parlamentar que irá ingressar com uma ação no Ministério Público Estadual e acionar a Secretaria de Estado de Fazenda e o (Superintendência de Defesa e Orientação do Consumidor).

O que diz a Vivo?

Questionada pelo Jornal Midiamax, a Vivo disse que a redução da carga tributária do ICMS será repassada ao consumidor.

“O desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho, assim que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas”, diz nota.

A empresa de telefonia reforçou que até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro.

“Desde o início de agosto, os clientes já podem adquirir ou migrar para os planos com redução de carga tributária, se desejarem”, reforça.

Além disso, a Vivo disse que serão feitas compensações dos valores referentes à redução dos preços que não puderam ser feitos de forma imediata.

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