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Consumidor

Caixa agredida em mercado de Campo Grande: saiba se é permitido trocar produto sem nota fiscal

Homem ganhou produto de cliente do estabelecimento e tentou, sem sucesso, trocar o item sem nota fiscal
Fábio Oruê -
nota fiscal
Código de Defesa do Consumidor (Arquivo, Jornal Midiamax)

Uma caixa de supermercado agredida por um cliente após negar a troca de um produto sem nota fiscal, no São Conrado, em , reascendeu a discussão sobre a importância do documento fiscal.

Conforme a advogada Lucileia Lemos, consultora da Martins do Varejo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) traz regras gerais para casos de trocas e ter um regimento interno do estabelecimento para tratar dessa particularidades é importante.

O código prevê a troca sem a nota fiscal apenas quando a mercadoria apresentar defeito e não for arrumado dentro do prazo de 30 dias ou se foi comprado pela internet, em até 7 dias após o recebimento.

Segundo a profissional, no caso de empreendimentos alimentícios, é possível ser usada a primeira regra, mas é preciso atenção à categorização dos item, como, por exemplo, perecíveis, produtos duráveis, itens de e etc.

Para Lucileia, há casos contemplados no CDC e outros não, que necessitam de uma posição do varejo alimentar. O CDC prevê a devolução por arrependimento ou desistência, mas só nos casos de compra em lojas virtuais.

Em tempos de delivery, a devolução por arrependimento ou desistência pode se aplicar no varejo alimentício. A dica da advogada é que o estabelecimento deixe claro como e quando o consumidor deve relatar qualquer inconformidade.

É importante ressalta que a nota fiscal é obrigatória para a Receita Federal, mas não é comprovante nos casos de relação de consumo. Entretanto, o consumidor tem outros meios possíveis de comprovar a aquisição do produto no comércio:

  • Através da etiqueta;
  • Embalagem;
  • Fatura do cartão de crédito;
  • Extrato de pagamento em débito;
  • Certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo com testemunhas.

Também é possível que o cliente peça a segunda via no local onde foi feita a compra. Essa nova nota deve ter as mesmas informações que tinham no primeiro documento, como marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento, CNPJ, endereço e telefone.

Caixa agredida

A atendente de disse à polícia que estava em horário de expediente, no momento em que o autor chegou e disse que gostaria de trocar um produto que havia acabado de ganhar de um cliente.

A funcionária então falou que não poderia fazer a troca sem a nota fiscal. Durante a negativa, o autor, de 32 anos, deu um soco contra a vítima, que se defendeu do golpe e empurrou o autor. Ele foi preso e o caso registrado na Depac Cepol.

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