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Consumidor

Promotor quer multa de R$ 519 mil contra Pernambucanas por cobrança indevida em fatura de clientes

Empresa teria descumprido acordo ao cobrar seguros de clientes que não solicitaram serviço
Gabriel Maymone -
Unidade das lojas Pernambucanas de Campo Grande. (Reprodução)

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida recorre na Justiça para manter ação que multa de R$ 519,4 mil das Casas Pernambucanas por cobrar seguros de clientes que não contrataram serviço.

Conforme o processo, houve um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado em 2023. Entre as obrigações, a Pernambucanas se comprometeu a não oferecer seguros sem autorização do cliente, bem como de cobrar seguros de consumidores que não estejam devidamente conscientes de todas as cláusulas.

Porém, o MP anexou à Justiça depoimento de dez clientes, que confirmaram terem sido cobrados por seguros que não contrataram. As cobranças eram feitas junto com a fatura de cartão da loja, já que, na aquisição de cartões, o cliente era induzido a optar, também, por algum tipo de seguro.

Assim, conforme o TAC, a multa em caso de descumprimento era de dez mil Uferms por ocorrência, ou seja, o valor foi multiplicado por dez, que perfez o total de mais de meio milhão de reais.

Reviravolta

O promotor ingressou com ação para cobrar o pagamento da multa em março deste ano.

No entanto, em julho, a Pernambucanas conseguiu no recurso para suspender a execução. Segundo o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, por “vislumbrar a relevância dos fundamentos apresentados e a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação com o prosseguimento da execução”.

Em sua defesa, a empresa alega que não descumpriu o TAC e acusa o MP de querer arrecadar dinheiro: “deixou-se evidente a intenção de se valer da multa com o intuito arrecadatório, mas não algum outro propósito coercitivo ou pedagógico que tivesse por finalidade fazer cumprir o próprio TAC”.

Por fim, os advogados da Pernambucanas alegaram que a execução do MP deve ser nula, por erro de procedimento. “Não consta da Execução, porque de fato assim não fez o Embargado, qualquer prova de solicitação da referida lista de consumidores à Embargante e, tampouco, de alguma seleção aleatória entre eles. O que é suficiente para tornar a Execução nula, uma vez que a violação ao procedimento formal torna inexequível o título, afinal, inexigível”.

Porém, o promotor apresentou recurso alegando que manter a execução suspensa irá causar prejuízos como “morosidade e possibilidade real de violação ao direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantem celeridade no âmbito judicial”.

Agora, o pedido do MP será analisado pela 4ª Câmara Cível do TJMS.

À reportagem, a assessoria da Pernambucanas informou que não irá se manifestar sobre o processo.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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