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Economia

Refis do ICMS é prorrogado até 30 de dezembro

O Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) foi prorrogado até 30 de dezembro em Mato Grosso do Sul. A lei que oficializa a medida foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do […]
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Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues
Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues

O (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) foi prorrogado até 30 de dezembro em Mato Grosso do Sul. A lei que oficializa a medida foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Os interessados devem formalizar o pedido até o dia 23 do mesmo mês. Criado em 2019, o programa deveria terminar em março, mas com o início da pandemia de , o governo autorizou a prorrogação sucessivas vezes.

Formas de pagamento

Podem ser renegociadas dívidas relativas ao ICMS geradas até 31 de dezembro de 2018, mesmo aquelas que já estejam inscritas na dívida ativa. O contribuinte pode optar por três formas de pagamento.

A primeira delas, à vista, com desconto de 95% em multas e demais encargos e mais 80% nos juros. 

Outra opção é parcelar entre duas e 60 vezes, com redução de 80% de multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros, desde que a parcela tenha o valor mínimo de dez Uferms (Unidades Fiscais de Referência) e não seja inferior a 5% do crédito tributário. Com a Uferms cotada a R$ 33,14 em outubro, isso significa que esse vencimento deve ser pelo menos de R$ 331,40.

Já os grandes devedores podem parcelar de 90 a 120 vezes, dependendo do valor. O desconto é 80% sobre as multas e 60% nos juros. Interessados em renegociar podem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

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