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Economia

Após decisão do STF, ‘bolada’ da correção do FGTS aos trabalhadores é adiada

Os trabalhadores que estavam na expectativa para o julgamento da próxima semana da tese que discute basicamente o recálculo da correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 a 2013 com a substituição da Taxa Referencial por um índice constitucionalmente idôneo acabam de ganhar um desilusão. Conforme o … Continued
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Os trabalhadores que estavam na expectativa para o julgamento da próxima semana da tese que discute basicamente o recálculo da correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço () do período de 1999 a 2013 com a substituição da Taxa Referencial por um índice constitucionalmente idôneo acabam de ganhar um desilusão.

Conforme o Jornal Contábil, o tema que está em voga em razão da inclusão da ADIN 5.090 na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal para o dia 13/05 foi retirada da pauta e não tem mais previsão para nova data de ser julgado.

Logo, todas as ações de revisão do FGTS sofrerão uma pausa até que o STF dê andamento no julgamento. Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro. 

Se você teve carteira assinada no período de 1999 a 2013 pode se beneficiar com a revisão do saldo do FGTS. Para tanto, procure um advogado e se oriente.

Entenda

De modo geral a revisão da correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pede a correção dos valores de todos os trabalhadores que foram afetados entre os anos de 1999 a 2013, quando a Econômica Federal mudou a correção monetária do fundo.

A Caixa aplicou a correção por meio da Taxa Referencial (TR) durante os anos de 1999 a 2013, no entanto, essa correção teve rendimento menor do que a própria inflação, ou seja, o dinheiro dos trabalhadores no FGTS que deveriam estar rendendo positivamente aos trabalhadores fez com que os mesmos tivessem tendo perdas.

Com isso, o recálculo do FGTS pede que seja alterado a Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Amplo Especial (IPCA-E).

Se o STF acatar a decisão, todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada nesse período podem ter direito a correção dos valores perdidos, mesmo aqueles que sacaram parcial ou integralmente os valores do FGTS.

 

Segundo projeções, um trabalhador que tenha ao atuado ao menos por 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber com a revisão do saldo.

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