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Economia

Funcionários devem trabalhar com Carnaval cancelado em Campo Grande? Especialista tira dúvidas

O carnaval deste ano será tão atípico quanto toda a pandemia do coronavírus causou a todos. Neste ano, pela primeira vez, não haverá festividades em Mato Grosso do Sul e a situação gera muitas dúvidas aos trabalhadores. Afinal, a empresa pode me obrigar a trabalhar no carnaval? Quais são os meus direitos? Então, o presidente […]
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O carnaval deste ano será tão atípico quanto toda a pandemia do coronavírus causou a todos. Neste ano, pela primeira vez, não haverá festividades em Mato Grosso do Sul e a situação gera muitas dúvidas aos trabalhadores. Afinal, a empresa pode me obrigar a trabalhar no carnaval? Quais são os meus direitos?

Então, o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica que, apesar de ser considerado uma festividade, o carnaval não é um do calendário nacional. “Normalmente as empresas param no período do carnaval por uma questão cultural, mas não se trata de feriado oficial”, esclarece.

A Fecomércio (Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul) já informou que os estabelecimentos abrirão normalmente.

Como esse ano não haverá festividades por conta das restrições de biossegurança da Covid-19, a prefeitura de , por exemplo, seguindo exemplo de outros estados e grandes cidades do país, suspendeu o ponto facultativo, ou seja: os irão trabalhar normalmente. A exceção fica para as repartições públicas do Estado, uma vez que o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ignorou as orientações e manteve aos servidores estaduais.

Porém, conforme Granzotto, essas medidas impactam apenas servidores públicos. Em relação aos demais trabalhadores, fica a cargo de cada empresa dar ou não folga a seus funcionários. “Caso a empresa determine que ele deve trabalhar, o trabalho é remunerado como um dia normal, sem horas extras ou compensação”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, caso a empresa opte por dar folga aos funcionários, pode usar o descanso para “compensar com eventual banco de horas que os empregados tenham”, pontuou.

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