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Economia

Mato Grosso do Sul estabelece mínimo de R$ 100 mil de garantia prestada por leiloeiros

Leiloeiros devem atualizar valor de caução até 30 de junho de 2023 para regularização da atividade em Mato Grosso do Sul
Nathália Rabelo -
Fachada da Jucems, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

A (Junta Comercial de MS) publicou deliberação que estabelece normas para prestação de caução pelos leiloeiros de . Assim, Estado fixa valor da garantia prestada pelo leiloeiro – já matriculado na Jucems – assim como pelo interessado em ser nomeado, como condição para o exercício regular do ofício, o valor mínimo de R$ 100.000,00. Leiloeiros devem atualizar valor até 30 de julho de 2023.

Assim, o leiloeiro só poderá ser cadastrado na Junta após ter constituído a garantia. Caso a caução se torne total ou parcialmente insubsistente, o leiloeiro será considerado irregular até a completa regularização da situação, com a recomposição ou reconstituição da garantia.

Quando prestada em dinheiro, a caução deverá ser depositada em caderneta de poupança bloqueada, em nome do respectivo leiloeiro, na Econômica Federal, Agência 3658, sito à Rua Bahia 639, dos Estados, (MS).

Fiança bancária

O Estado ainda estabelece que a garantia também poderá ser prestada através de fiança bancária ou seguro garantia, que deverão ser contratados junto as instituições financeiras ou seguradoras privadas, devendo, em qualquer hipótese, constar da apólice cobertura de, no mínimo, R$ 100.000,00, cuja vigência deverá abranger o período de 16 meses, facultado ao interessado oferecer garantia para períodos superiores.

Assim, o leiloeiro deverá apresentar nova apólice, ou endosso, com antecedência mínima de 10 dias. Ultrapassado o prazo da fiança bancária ou do seguro garantia sem apresentação de nova garantia válida, o leiloeiro se encontrará em situação irregular. O leiloeiro não poderá combinar modalidades diversas de garantia para totalizar o valor mínimo de R$ 100 mil.

No caso de cancelamento da matrícula, a liberação da caução dependerá de autorização expressa do Presidente da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul. Os leiloeiros já matriculados deverão complementar o valor previsto nesta Deliberação até 30 de junho de 2023.

A deliberação entra em vigor da data de sua publicação no DOE-MS.

*Atualizada às 14h para correção de informação. O prazo correto é 30 de julho. A notícia havia informado inicialmente 30 de junho.

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