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Economia

Vence amanhã: IPVA pode ser pago por Pix em Mato Grosso do Sul

Pagamento pelo aplicativo bancário segue os limites de horário e valor para as transações determinadas pelo Banco Central
Karina Campos -
ipva
Imposto sobre propriedade de veículo automotor. (Foto: Saul Schramm, Governo do Estado)

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025, cuja primeira parcela ou parcela única (com 15% de desconto) vencem amanhã (31), pode ser pago via Pix. Neste ano, o Governo do Estado permite que o contribuinte pague o tributo pelo sistema de pagamento instantâneo.

De acordo com a (Secretaria de Estado de Fazenda), o boleto do IPVA 2025 já inclui códigos QR para a opção de pagamento integral à vista, com um desconto de 15%, e para a primeira parcela, caso o contribuinte escolha o pagamento parcelado, que não recebe desconto.

O contribuinte que optar deseja parcelar o pagamento deve gerar os boletos das demais parcelas, que também conterão o código QR para pagamento via Pix por meio do portal e-Fazenda acessando https://eservicos.seguro.sefaz.ms.gov.br e selecionando a opção ‘IPVA – Cidadão’.

Pix

O pagamento via Pix é instantâneo, ou seja, o boleto deve ter baixa no prazo. O pagamento por Pix contempla todos os tipos de débitos que vão desde o IPVA, , multas, licenciamento, até taxas.

A Sefaz reforça que são aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado, como os digitais, que aderem ao Pix.

Estão liberados os pagamentos de tributos e taxas estaduais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No entanto, vale lembrar que os limites de horário e valor para as transações são regras determinadas pelo .

Para garantir a segurança da transação, o secretário reforça a utilização do novo portal e-Fazenda que já está em funcionamento e garante autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

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