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Emprego e Concurso

Justiça suspende divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Unificado

Resultado das provas que seria divulgado no dia 8 foi adiado
Agência Brasil -
Candidatos do CNU. (Arquvio, Midiamax)

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto desse ano.

Com a decisão, os resultados das provas, que seria divulgado no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Medida não atinge calendário de outros blocos.

A decisão foi proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma de ensino médio em Recife. Conforme o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido e as provas foram recolhidas.

Na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa.

“As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu o juiz.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, o Ministério da Gestão afirmou ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e disse que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

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