A promotora de Justiça Paula Volpe e o defensor público Danilo Hamano Silveira Campos recorreram contra decisão judicial que manteve concurso do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) sem cotas raciais.
Assim, o recurso direcionado ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS) cita que a obrigatoriedade de um concurso público prever cotas para negros e indígenas está presente na Constituição Federal.
Dessa forma, as instituições destacam que ações afirmativas não representam apenas política de inclusão, “[…] mas também uma reparação histórica frente aos séculos de escravidão, expropriação territorial, marginalização social e exclusão econômica que esses grupos sofreram”, diz trecho do documento.
Para convencer o TJMS a obrigar o TCE incluir cotas no edital do concurso, o MP diz: “Diante da existência de supedâneo constitucional, lei em sentido estrito (Estatuto da Igualdade Racial) e tratados internacionais, é dever do Poder Público em geral [sic] preverem em seus concursos públicos cotas para negros”.
Para rebater os argumentos do TCE-MS, o documento diz que, mesmo prevendo apenas uma vaga para cada cargo, no edital consta cadastro de reserva. “Assim, deveria o edital ter previsto também as regras de como serão realizadas as convocações e nomeações dos candidatos, as quais têm que observar a alternância e proporcionalidade, assegurando que a concreta efetivação da ação afirmativa de cotas raciais e para indígenas estabelecida constitucionalmente e legalmente”.
TCE-MS disse que não é obrigado a oferecer cotas
O edital foi lançado em julho e prevê seis vagas, entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salário de até R$ 41.845,49.
Em nota oficial, a Corte de Contas, chefiada pelo conselheiro Flávio Kayatt, disse não haver irregularidades em seus editais, já que a legislação estadual sobre o tema (Lei nº 3.594/2008) só obriga cotas raciais no âmbito do Poder Executivo estadual, “não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE/MS”.
Ainda conforme o TCE-MS, mesmo se considerar a lei federal (Lei 15.142/2025), somente há obrigação de incluir as cotas raciais nos editais caso o cargo ofereça mais de duas vagas. “Hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, diz o TCE-MS.
Por fim, o Tribunal afirma que tem “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.
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Juiz negou
O juiz Flávio Renato Almeida Reyes proferiu decisão liminar (provisória) negando suspender o concurso do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
A ação é movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que pedem a suspensão do concurso para adequação do edital, no sentido de incluir cotas raciais — para negros e indígenas.
Conforme a decisão, não há obrigatoriedade de o TCE-MS incluir cotas raciais no concurso, uma vez que a lei estadual que prevê as cotas não é aplicável ao TCE-MS, e a lei federal sobre o tema só prevê cotas quando houver mais de uma vaga para o cargo, o que não é o caso do concurso do TCE-MS, o qual tem apenas uma vaga para cada um dos cargos ofertados.
Assim, o magistrado conclui que “A ausência de norma constitucional que imponha expressamente a obrigatoriedade de cotas raciais em concursos públicos, associada à interpretação restritiva da lei estadual ao âmbito do Poder Executivo e à inaplicabilidade da lei federal aos entes estaduais, compromete significativamente a verossimilhança das alegações“.
Concurso
Ainda não houve decisão sobre o concurso. Portanto, o certame continua vigente. Assim, são dois editais. Um para cinco vagas, sendo uma de analista e 4 para auditores; e um segundo para conselheiro substituto, com salário inicial de R$ 41.845,49, mais benefícios, para jornada de trabalho de 30 horas semanais. A inscrição é de R$ 380.
As vagas de um dos editais são para: analista de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Ciências Contábeis (1); auditor de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Engenharia Civil (1); e auditor de controle externo — Tecnologia da Informação (1).
O cargo de analista tem remuneração inicial de R$ 10.352,75 e inscrição de R$ 150. Já para auditor, o salário é de R$ 14.232,67, com taxa de inscrição no valor de R$ 180. Ambas as funções têm jornada de 30 horas semanais.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)