O concurso do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) está suspenso, após o desembargador Amaury da Silva Kuklinski determinar a inclusão de cotas raciais no certame (20% para negros e 3% para indígenas).
No recurso, apresentado com a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TCE-MS diz que a suspensão do concurso causa grave prejuízo à ordem e economia públicas. “A paralisação abrupta dos concursos impõe severa instabilidade institucional e desorganização ao planejamento do Tribunal de Contas (TCE/MS), órgão autônomo e essencial à fiscalização dos recursos públicos estaduais, comprometendo o exercício de sua missão constitucional”, diz trecho da manifestação.
Para a Corte de Contas, a suspensão do concurso prejudica o planejamento de RH, que previa apenas uma vaga para cargos de conselheiro substituto, analista e auditor de controle externo de diversas áreas.
Então, o TCE-MS argumenta que a imposição não causa apenas uma desorganização no certame, mas em toda a estrutura do TCE-MS — que teria que abrir mais vagas para esses cargos.
Logo, o órgão diz que não tem “previsão legal e orçamentária” para aumentar o número de vagas.
Dever constitucional, defende desembargador
Na decisão, Kuklinski destacou que “a ausência de legislação específica que imponha expressamente a reserva de vagas em concurso público do Tribunal de Contas do Estado não afasta o dever, já consagrado em tratado internacional com status constitucional, de implementar políticas afirmativas”.
Ademais, informou que o TCE-MS perpetuaria “desigualdades que a política afirmativa busca conter” com a falta de cotas raciais. “Configura descumprimento de obrigação constitucional e da orientação vinculante do STF”, apontou.
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TCE-MS disse que não é obrigado a oferecer cotas
O edital foi lançado em julho e prevê seis vagas, entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salário de até R$ 41.845,49.
Em nota oficial, a Corte de Contas, chefiada pelo conselheiro Flávio Kayatt, disse não haver irregularidades em seus editais, já que a legislação estadual sobre o tema (Lei nº 3.594/2008) só obriga cotas raciais no âmbito do Poder Executivo estadual, “não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE/MS”.
Ainda conforme o TCE-MS, mesmo se considerar a lei federal (Lei 15.142/2025), somente há obrigação de incluir as cotas raciais nos editais caso o cargo ofereça mais de duas vagas. “Hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, diz o TCE-MS.
Por fim, o Tribunal afirma que tem “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.
Concurso
São dois editais. Um para cinco vagas, sendo uma de analista e 4 para auditores; e um segundo para conselheiro substituto, com salário inicial de R$ 41.845,49, mais benefícios, para jornada de trabalho de 30 horas semanais.
As vagas de um dos editais são para: analista de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Ciências Contábeis (1); auditor de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Engenharia Civil (1); e auditor de controle externo — Tecnologia da Informação (1).
O cargo de analista tem remuneração inicial de R$ 10.352,75. Já para auditor, o salário é de R$ 14.232,67. Ambas as funções têm jornada de 30 horas semanais.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)