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Pessoas com Síndrome de Down em MS passam a ter direito a meia-entrada em eventos

Procon deverá garantir cumprimento da nova lei, que garante benefício em cinemas, teatros e até shows
Adriel Mattos -
Síndrome de Down
Teatro Municipal de Dourados. (Foto: Divulgação/PMD)

O governador de Mato Grosso do Sul, (PSDB), sancionou a Lei 6.015, que garante às pessoas com Síndrome de Down e um acompanhante o direito à meia-entrada em eventos. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

O benefício é válido para sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, e outros eventos culturais e esportivos. Para isso, será necessária apresentação de atestado médico ou documento emitido por entidade assistencial que atenda esse público.

Os estabelecimentos deverão divulgar de forma clara os valores dos ingressos. Caberá ao Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) fiscalizar o cumprimento da lei.

Projeto na Assembleia

O Projeto de Lei 129/2022 é de autoria do deputado estadual (PP), que o protocolou em maio deste ano. A matéria passou no plenário em primeira discussão em 30 de novembro e em segunda discussão na terça-feira (20).

O parlamentar argumenta que a participação em eventos para pessoas com Síndrome de Down é fundamental para o desenvolvimento social, mas isso encarece devido à necessidade de alguns cidadãos estarem acompanhados.

“É dever do Estado e da sociedade garantir a todos a igualdade de tratamento, respeitando-se as limitações e diferenças, desse modo, as pessoas com síndrome de Down já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar dos eventos em sociedade, nada mais justo que a essas pessoas e aos acompanhantes sejam facilitadas as formas de aquisição de ingressos em eventos culturais, esportivos e outros”, ponderou.

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