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Global de MS, Nando Rodrigues processa por uso de imagem indevida em vendas do Lollapalooza

Empresa terá que pagar R$ 10 mil em indenização por direito de imagem
Arquivo -
Imagem anexada aos autos mostra foto do ator usada indevidamente
Imagem anexada aos autos mostra foto do ator usada indevidamente

Uma empresa de promoção de eventos foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil corrigidos em indenização por uso indevido da imagem do ator Nando Rodrigues, Global natural de , que foi fotografado durante o festival de 2019. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível da Capital.

A sentença consta no Diário de Justiça, disponível para consulta pública. O artista tem participações de destaque em novelas da Rede Globo, como “Malhação”, “Vende-se um Véu de Noiva”, “Aquele Beijo”, “Em Família”, “Alto Astral”, “Haja Coração”, “Os Dias Eram Assim” e “Orgulho e Paixão”.

Participou também de programas como “Desafiados” do Caldeirão do Hulk, “Dança dos Famosos” do Domingão do Faustão, e “Super Chef Celebridades”, apresentado por Ana Maria Braga, bem como atuou no teatro, cinema e clipes como “Flores em Vida”, de Zezé di Camargo e Luciano, e “Igual ela só uma”, de Wesley Safadão.  

Por este motivo, alega que sempre tratou a própria imagem com bastante cuidado. Neste sentido, consta nos autos que em 2019 ele esteve no festival Lollapalooza em São Paulo, para se divertir com amigos. Na ocasião, o ator aproveitou que havia um fotógrafo no local registrando o evento e pediu para que este tirasse algumas fotos suas. O objetivo era compartilhar o material nas redes sociais.

No entanto, constatou que, tempos depois, uma de suas fotos estava sendo usada pela empresa que organizava a venda dos ingressos do Lollapalooza de 2020, sem qualquer autorização. A foto era exibida no site para a aquisição dos ingressos para uma área VIP do evento, segundo a defesa do ator, em claro caráter comercial. 

Assim, como não havia feito nenhum contrato, acionou a empresa, que, por sua vez, respondeu alegando que consta no voucher a informação de que ao comparecer ao evento, o autor cede uso gratuito de sua imagem e que, inclusive, teria se aproveitado dos serviços do fotógrafo para fins pessoais.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a empresa havia usado a imagem de Nando de 2019, como consumidor, e que não caberia a aplicação da cláusula de cessão das imagens. “No presente caso, a ré se utilizou de uma fotografia do autor para promover, divulgar e, por óbvio, comercializar um espaço que integra o ambiente do evento”, disse a magistrada. 

“Ora, se a ré não visava benefício com imagem do autor, no sentido de auferir lucro, como afirmou, bastasse que tão somente utilizasse a imagem do espaço, sem a presença do autor, o que não ocorreu. Evidente, portanto, a ilegalidade da conduta da ré em utilizar, sem autorização prévia e específica, a imagem do autor para divulgar espaço ou produto de sua propriedade. Desta forma, ante a comprovada violação da imagem do autor, resta, portanto, controvertido o pedido de indenização por danos morais”, decidiu.

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