Em 2019, a Justiça de Cachoeira Alta (GO) condenou dois irmãos gêmeos – cujas identidades não são de conhecimento público – a registrar e pagar pensão alimentícia a uma mesma criança após o teste de DNA apontar os dois como possíveis pais. Em suma, o exame laboratorial deu positivo para ambos, já que eles têm códigos genéticos iguais por serem univitelinos.
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Aliás, a decisão se deu porque nenhum dos dois assumiu a responsabilidade sobre ter se envolvido com a mãe da criança. Então, a Justiça determinou a inclusão do nome de ambos na certidão de nascimento e o pagamento de 30% do salário mínimo em pensão alimentícia.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora”, diz a decisão do juiz Filipe Luís Peruca. As informações são do g1.
Como tudo aconteceu?
Em 2010, a mãe da criança se relacionou rapidamente com um dos gêmeos e, algumas semanas depois, descobriu que estava grávida. Na época, ela acreditou que o bebê seria de um terceiro homem, com quem ela namorava. Até que, anos depois, o companheiro decidiu pedir um teste de paternidade e comprovou que não é o pai biológico da criança.
Então, a mulher pediu o teste de DNA para o gêmeo com quem ela se relacionou na época. Acontece que, agora, ele alega que o irmão se passou por ele quando os dois se conheceram – que, por sua vez, diz o contrário.
“Fica evidente que os requeridos, desde adolescência, valiam-se – e valem-se! –, dolosamente, do fato de serem irmãos gêmeos idênticos. Tanto assim que, no curso da instrução, ficou claro que um usava o nome do outro, quer para angariar o maior número de mulheres, quer para ocultar a traição em seus relacionamentos”, diz outro trecho do processo.
Justiça voltou atrás
Em 2021, a Justiça de Goiás cassou a sentença que obrigava os dois gêmeos a pagarem a pensão alimentícia. Na época, o desembargador Anderson Máximo de Holanda exigiu a realização do Twin Test, um exame mais detalhado para distinguir o DNA dos gêmeos e definir a paternidade com mais precisão.
Com isso, até que o resultado saia, a pensão alimentícia passou a ser paga somente pelo rapaz com quem a mulher alega ter se relacionado. A princípio, não há novas atualizações do caso.
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(Revisão: Bianca Iglesias)