Pular para o conteúdo
Polícia

Ex-cabo pega 3 anos por trocar até farda por favores sexuais em quartel de Campo Grande

Foi condenado a três anos e quatro meses de detenção, um ex-cabo do Exército de Campo Grande por oferecer vantagens no serviço em troca de favores sexuais. Ele usava o computador funcional para exibir vídeos pornográficos. Além de fazer a exibição dos vídeos, o ex-cabo oferecia vantagens aos subordinados, como fardamentos, diminuição de escalas, dinheiro. […]
Arquivo -

Foi condenado a três anos e quatro meses de detenção, um ex-cabo do Exército de por oferecer vantagens no serviço em troca de favores sexuais. Ele usava o computador funcional para exibir vídeos pornográficos.

Ex-cabo pega 3 anos por trocar até farda por favores sexuais em quartel de Campo Grande
Cabo do exército foi flagrado com colega de farda em quarto escuro e ‘esquema’ foi descoberto (Imagem ilustrativa, Reprodução Web)

Além de fazer a exibição dos vídeos, o ex-cabo oferecia vantagens aos subordinados, como fardamentos, diminuição de escalas, dinheiro. Em troca, pedia para que a satisfizessem desejos de conotação sexual dentro da Administração Militar.

O crime foi descoberto por um outro militar da mesma unidade, que estranhou o comportamento do cabo ao perceber que o mesmo ficava no depósito de material com luzes apagadas e porta trancada.

Ao ser questionado sobre sua atitude e se estava sozinho no recinto, foi verificado que um soldado estava escondido na mesma seção, o que motivou a instauração do inquérito policial militar e posterior apuração de que outros soldados haviam sido convidados a participar da prática dentro da unidade militar.

O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o ex-cabo, resultando em um processo e depois em julgamento pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Campo Grande. A sentença foi expedida em 2016, o que ensejou recurso apelatório da Defensoria Pública da União no STM.

O objetivo da defesa era a absolvição do réu, argumentando não haver certeza no que tange à autoria do delito. Ela defendeu também a necessidade da aplicação dos princípios da intervenção mínima do direito penal e da fragmentariedade, uma vez que o réu negou a autoria do crime. A DPU requereu, ainda, o reconhecimento do crime continuado para que a pena fosse fixada no mínimo e também na aplicação da suspensão condicional da pena.

Julgamento no STM

Na segunda instância, prevaleceu a linha de julgamento do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que era o revisor no processo. O magistrado contestou o argumento da materialidade do crime apresentado pela defesa, explicando que além das testemunhas ouvidas, que confirmaram a denúncia, existe o laudo pericial realizado no computador funcional que era utilizado pelo apelante.

“Exibir vídeos de natureza pornográfica ao tempo em que oferecia vantagens a subordinados em troca de satisfazer desejos de conotação sexual, dentro da Administração Militar, demonstra o total desrespeito aos princípios basilares da caserna, da hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária a reprimenda legal ante a gravidade das condutas”, enfatizou o revisor.

Sobre o pedido da defesa do reconhecimento do crime continuado, o revisor alegou que no caso dos autos não se configura tal modalidade, eis que são condutas autônomas, ofensivas a bens jurídicos condizentes à pessoa e praticadas contra vítimas diferentes, o que não é hipótese de crime continuado, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do art. 80 do CPM.

Por fim, o magistrado analisou o pedido defensivo de aplicação da suspensão condicional da pena, mas também não julgou procedente. O ministro Vinícius entendeu ser o réu reincidente, visto já ter sido condenado em uma ação penal anterior pelo crime de concussão e possuir maus antecedentes.

“Sua conduta posterior não autoriza a presunção de que não tornará a delinquir. Além disso, a pena privativa de liberdade restou fixada acima de dois anos de detenção. Logo, não há que se falar em aplicação da benesse da suspensão condicional da pena. Portanto, é de se manter irretocável a sentença recorrida”, argumentou o magistrado.

O ministro negou provimento ao recurso defensivo e manteve na íntegra a sentença condenatória de primeira instância.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
prefeitura campo grande

De assistente à merendeira, processo seletivo da Prefeitura de Campo Grande abre inscrições na quarta-feira

Ministério da Saúde já descartou nove casos suspeitos de intoxicação por metanol em MS

VÍDEO: Picape fura preferencial e motociclistas são arremessados na Manoel da Costa Lima

Bosque da Paz terá atividades recreativas para crianças e roda de samba neste domingo

Notícias mais lidas agora

Com licenciamento ‘em xeque’, expansão de mineração em Corumbá é investigada

Supercopa de Vôlei começa hoje com final feminina no Guanandizão

Passageiro de carro que bateu contra muro de condomínio morre e motorista é preso

Semana política destaca decisões judiciais que livraram ex-governador e confronto público entre vereadores da CPI

Últimas Notícias

Polícia

Mulher é espancada e mantida em cárcere privado por marido ex-presidiário

Vítima estava com vários ferimentos no rosto e na cabeça

Política

MS tem quatro municípios no ‘top 20’ do agronegócio nacional, aponta estudo

Prefeitos apontam investimentos, tecnologia e desburocratização como fator de impulsão do setor

Cotidiano

Em alusão ao dia de combate ao câncer infantil, campanha arrecada fraldas para a AACC

Ação da PRF irá arrecadar fraudas infantis de todos os tamanhos e fraldas geriátricas dos tamanhos P e M até 15 de novembro

Polícia

Perícia preliminar aponta que homem encontrado no Rio Anhanduí não morreu afogado

Vítima encontrada morta neste sábado teria aproximadamente 50 anos