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Polícia

PM ex-assessor do Governo vai a julgamento por portar até munição de fuzil

O 2º sargento da Polícia Militar Ricardo Campos Figueiredo vai a julgamento pela terceira vez, nesta segunda-feira (18), às 14 horas. O ex-agente de segurança velada do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) passa por mais uma audiência, desta vez, acusado por porte ilegal de um revólver calibre .44 de fabricação espanhola, nove munições de fuzil 762 […]
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O 2º sargento da Polícia Militar Ricardo Campos Figueiredo vai a julgamento pela terceira vez, nesta segunda-feira (18), às 14 horas. O ex-agente de segurança velada do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) passa por mais uma audiência, desta vez, acusado por porte ilegal de um revólver calibre .44 de fabricação espanhola, nove munições de fuzil 762 e uma pistola calibre .40 niquelada com dois carregadores e sem munições.

O armamento foi encontrado durante a , que desmantelou a “máfia do cigarro” no Estado, deflagrada pelo (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e quando cumpriam mandado de busca e apreensão na residência do PM.

Durante as buscas, os agentes encontraram as armas enroladas em um pano dentro de um guarda-roupas.

Na denúncia apresentada à Justiça pelo promotor Clóvis Amauri Smaniotto em 15 de junho, além de Ricardo, o policial da reserva Alli França Belchior também é denunciado. O processo corre em sigilo e não pode ser consultado no sistema do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No entanto, a data da audiência da ação penal foi divulgada no Diário Oficial da Justiça na sexta-feira (15). A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, é a responsável pelo edital de intimação dos advogados de defesa.

Ricardo Campos está preso desde o fim do ano passado, quando foi preso na Oiketikus. Na época, ele exercia a função especial na Secretaria de Governo como segurança velada do governador. Logo depois, foi exonerado do cargo.

O policial militar já foi condenado pela Auditoria Militar a 18 anos, 10 meses e 11 dias de prisão por corrupção passiva, continuidade delitiva e organização criminosa. E, em segundo julgamento, a três anos e seis meses por obstrução de investigação de organização criminosa pela destruição de celulares alvos de busca e apreensão.

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