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Polícia

Em 2020, quatro motoristas foram flagrados embriagados por dia em Campo Grande

Entre janeiro e novembro deste ano, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) flagrou 1.414 motoristas embriagados em Campo Grande. A média é de 4,2 casos por dia, num cenário de 128 por mês. De acordo com o chefe de fiscalização Otílio Ruben Ajala Júnior, neste período foram realizadas mais de […]
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Entre janeiro e novembro deste ano, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) flagrou 1.414 motoristas embriagados em . A média é de 4,2 casos por dia, num cenário de 128 por mês. De acordo com o chefe de fiscalização Otílio Ruben Ajala Júnior, neste período foram realizadas mais de 25 mil abordagens, com apoio de forças de segurança do Estado e Município, com o total 20.639 testes aplicados.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, o resultado desse balanço está bem distante da realidade almejada para um trânsito seguro. “Precisamos entender o trânsito como um universo que comporta diversos tipos de usuários. São pedestres, motociclistas, ciclistas, além dos carros, ônibus e demais veículos. Todos nós fazemos parte desse sistema e estamos conectados. Por isso a importância da conscientização”, disse.

Vale lembrar que entre março e outubro foi decretado toque de recolher e outras séries de medidas que restringiam a circulação por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19). Para evitar que a doença se espalhasse ainda mais, foram proibidos eventos culturais, esportivos e todo o tipo de atividade que resultava em . Porém, o resultado da fiscalização mostra que nem todos seguiram à risca as recomendações dos órgãos de saúde.

Lei Seca

Famosa por apresentar uma evolução cada vez mais rigorosa no combate à mistura álcool e direção, a chamada completou doze anos no Brasil no dia 19 de junho deste ano com 18.057 pessoas presas apenas em Mato Grosso do Sul. A média é de aproximadamente 1,8 mil motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica por ano no Estado.

Dirigir sob o efeito de bebida alcoólica passou a ser crime no Brasil em 2007 e desde então, vários agravantes foram sendo incorporados ao CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Em 2016 a Lei de número 13.281, acrescentou ao Código o artigo 165-A, que considera infração gravíssima a recusa ao teste de . As multas também foram reajustadas e o valor para quem for pego dirigindo sob efeito de bebida alcoólica passou de R$ 1.915,00 para R$ 2.934,70, entre outras penalidades que incluem a perda do direito de dirigir.

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