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Polícia

Julgamento de transferência de réu da Omertà para MS é suspenso a pedido de ministro

O julgamento do transferência de Jamil Name para presídio estadual, iniciado na terça-feira (18), foi suspenso pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em razão de pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. O réu é investigado no âmbito da Operação Omertà, por suspeita de envolvimento com organização criminosa ligada a execuções em […]
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O julgamento do transferência de Jamil Name para presídio estadual, iniciado na terça-feira (18), foi suspenso pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em razão de pedido de vista do Ministro . O réu é investigado no âmbito da Operação Omertà, por suspeita de envolvimento com organização criminosa ligada a execuções em .

Name está recolhido no Presídio Federal de Mossoró (RN) e ingressou com habeas corpus na tentativa de transferência para uma penitenciária estadual em .

Ele é acusado de liderar organização criminosa responsável pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( de guerra), homicídios diversos com indícios de grupo de extermínio, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos, além de ser suspeito de planejar o assassinato de um delegado de Polícia Civil. 

Prisão preventiva

Jamil teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de de Campo Grande, em meio à Operação Omertà. A pedido do MPF (Ministério Público Federal), foi transferido em outubro de 2019 para para um presídio estadual e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado do Presídio Federal de Mossoró.

Saúde

O caso envolve conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal. Ao analisar os requisitos para sua admissão, a Corregedoria da Penitenciária de Mossoró concluiu pela sua inadequação, em razão da idade avançada e do estado de saúde. No entanto, no exame do conflito, o relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) e manteve Jamil custodiado em penitenciária federal.

No recurso, a defesa questiona essa decisão do STJ e solicita a transferência, com o argumento de que a Penitenciária de Mossoró não tem condições de receber o acusado, que tem 81 anos, apresenta diversos problemas de saúde, como doenças pulmonares, diabetes, e hipertensão, e está distante da família. Alternativamente, os advogados pedem a concessão de prisão domiciliar.

O que diz o relator

Único a se manifestar sobre o caso na sessão de hoje, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do habeas corpus, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária federal a verificação formal da adequação do estabelecimento. 

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a documentação anexada aos autos comprova a debilidade física do acusado e, apesar de não ter sido demonstrada a inviabilidade de atendimento médico na unidade prisional federal, deve ser considerada a previsão do artigo 10 da mesma lei sobre a excepcionalidade da inclusão de preso em estabelecimento penal de segurança máxima.

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