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Polícia

Justiça rejeita soltar integrante do PCC investigado por ‘tribunal do crime’

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou liberdade a um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital) preso em Campo Grande por suspeita de envolvimento em tribunal do crime. Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal rejeitaram pedido de habeas corpus ao suspeito que está preso preventivamente pelo crime de associação […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de ) negou liberdade a um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital) preso em por suspeita de envolvimento em tribunal do crime. Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal rejeitaram pedido de ao suspeito que está preso preventivamente pelo crime de associação criminosa.

De acordo com o TJMS, a defesa recorreu alegando ilegalidade na manutenção da prisão, tendo em vista que o réu encontra-se recolhido desde o último dia 2 de agosto. Alegou ainda o risco que ele corre em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). Neste sentido, solicitou concessão de liminar, revogando-se a prisão preventiva e expedindo alvará de soltura.

Contudo, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. Consta na denúncia que no dia 1 de agosto, a Polícia Militar recebeu informações de que os ocupantes de um veículo estariam armados com intuito de cometer homicídios, atuando pelo tribunal do crime. A polícia localizou o veículo e, no momento da abordagem, um dos ocupantes do carro saiu do automóvel e foi em direção a uma casa, onde estavam o réu e mais um homem.

Ao perceberem a ação policial, ambos correram para o interior do imóvel, mas os policiais flagraram os homens com uma arma de fogo calibre 38, com numeração suprimida e carregada. Para o relator do processo, Zaloar Murat Martins de Souza, não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da prisão, pois estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

No entender do magistrado, o perigo de se libertar o investigado reside na necessidade, sobretudo, de garantir a ordem pública, especialmente em razão das circunstâncias que envolveram o delito, tratando-se de possível organização criminosa armada, atuando pelo tribunal do crime, comandado por uma facção criminosa.

 “A prisão preventiva não implica, de forma alguma, em cumprimento antecipado de pena ou violação ao princípio da presunção de , porquanto se caracteriza por ser prisão processual, cautelar, que encontra previsão na Constituição Federal e no Código de Processo Penal para as hipóteses onde for necessário garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e ou assegurar a instrução processual”, escreveu em seu voto.

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