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Polícia

Omertà: Fazendeiro acusado de pagar pistoleiros em MS será mantido preso

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao pecuarista investigado na Operação Omertà, suspeito de fazer o pagamento a pistoleiros contratados pela organização criminosa supostamente chefiada por Fahd Jamil e pelo filho dele, Flávio Jamil Correa Georges a partir de Ponta Porã. O réu era conhecido na fronteira por […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus ao pecuarista investigado na , suspeito de fazer o pagamento a pistoleiros contratados pela organização criminosa supostamente chefiada por Fahd Jamil e pelo filho dele, Flávio Jamil Correa Georges a partir de . O réu era conhecido na fronteira por ostentar e transportar grande quantidade de dinheiro.

Ele foi um dos alvos da terceira fase da Omertà deflagrada em junho. Neste sentido, ingressou com recurso solicitando revogação da prisão preventiva por falta de provas e por ter cometido delito de menor potencial ofensivo. Além disso, alegava estar sendo vítima de constrangimento ilegal, uma vez que preenche os requisitos para responder em liberdade. No pedido também foi citado os riscos da pandemia do coronavírus (Covid-19) na cadeia.

No entanto, em sua decisão o juiz Waldir Marques, da  2ª Câmara Criminal do TJMS, entendeu não haver constrangimento ilegal na manutenção da prisão, uma vez que a decisão de primeiro grau, que decretou a segregação, foi baseada na garantia da ordem pública, considerando o envolvimento do pecuarista em uma “organização criminosa complexa e bem articulada, composta por várias pessoas, voltada principalmente para a prática de homicídio”.

“Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. Quanto à possibilidade de liberdade em razão da pandemia existente, trata-se de paciente que não comprovou estar incluso no grupo de risco, (portadores de doenças crônicas como diabetes hipertensão, asma em indivíduos acima de 60 anos), por essa razão e evidenciando que o sistema carcerário não esteja tomando as medidas necessárias, mantém-se a prisão”, diz a decisão.

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