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Polícia

Por falta de provas, funcionários de frigorífico são absolvidos pela morte de colega em silo

Sete anos após a morte de Uilhan Esteves de Sousa, 20 anos, três funcionários do frigorífico Frango Ouro que foram denunciados por homicídio culposo acabaram absolvidos. O caso aconteceu em 21 de outubro de 2013 em Aparecida do Taboado, a 457 quilômetros de Campo Grande. Na época, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do […]
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Sete anos após a morte de Uilhan Esteves de Sousa, 20 anos, três funcionários do frigorífico Frango Ouro que foram denunciados por homicídio culposo acabaram absolvidos. O caso aconteceu em 21 de outubro de 2013 em , a 457 quilômetros de .

Na época, o MPMS (Ministério Público de ) entendeu que os três funcionários deveriam ser responsabilizados pela omissão. Um deles era líder da fábrica de rações, outro técnico de segurança da empresa e o terceiro supervisor da fábrica de ração.

Com isso, a acusação entendeu que eles seriam responsáveis por adotarem as medidas para evitar ou minimizar qualquer . Ainda segundo o MPMS, Uilhan trabalhava como auxiliar de serviços gerais e habitualmente acabava atuando na retirada de acúmulo de farelo de milho que se formava no furo que dá vazão aos de um silo para o outro. Isso visto como um desvio de função.

Assim, naquele dia, sem equipamento necessário ou capacitação ao serviço, ele subiu no silo de 5,5 metros, deitou o corpo em uma prancha de madeira e usou os braços e um pedaço de madeira para desentupir. Porém, acabou caindo em cima do farelo de milho e acabou soterrado. A perícia apontou que a causa da morte foi sufocação direta.

Assim, em maio de 2017 o MPMS denunciou os três funcionários por homicídio culposo, pela omissão.

Sentença

Apesar disso, no último dia 4 de novembro, o juiz André Ricardo decidiu pela absolvição dos acusados, por falta de provas. Na peça, o magistrado esclarece que no momento do acidente, dois dos funcionários denunciados nem sequer estavam na empresa. Enquanto um terceiro desenvolvia outra atividade quando a vítima entrou no silo.

Além disso, foi esclarecido que a vítima não tinha autorização para subir no silo e que tal procedimento deveria ser feito pela parte inferior. Também restou entendido que havia equipamento de segurança no local, mas que não teria sido utilizado pela vítima no dia do acidente.

Por fim, o juiz decidiu por absolver os três funcionários do homicídio culposo, por falta de provas.

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