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Polícia

STJ revoga pedido de prisão de indiciado por envolvimento com aborto

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou o pedido de prisão preventiva do técnico de laboratório indiciado por suposto envolvimento em aborto no município de Porto Murtinho, a 454 quilômetros de Campo Grande. Os fatos teriam ocorrido no dia 26 de março, envolvendo uma mulher de 27 anos e o marido dela, da mesma idade. […]
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou o pedido de prisão preventiva do técnico de laboratório indiciado por suposto envolvimento em aborto no município de , a 454 quilômetros de . Os fatos teriam ocorrido no dia 26 de março, envolvendo uma mulher de 27 anos e o marido dela, da mesma idade.

O Alex Viana de Melo afirma que a decisão do STJ foi baseada no fato de não haver provas contundentes contra o investigado, bem como o fato de a liberdade dele não representar risco nem para a segurança pública e nem para o bom andamento do processo. “Não há elementos que comprovem a participação dele”, pontuou.

Em sua versão, Alex disse que o cliente foi dado como ‘foragido’ pela polícia, mas sem sequer ter sido intimado a prestar esclarecimento acerca do aborto. “ Por isso entramos com pedido de revogação da prisão e o juiz, negou, então recorremos com habeas corpus junto ao TJMS [Tribunal de Justiça de ] e em seguida acionamos o STJ, que na sexta-feira passada deferiu o pedido”, pontuou.

Sobre a suposta participação do técnico em outros casos, Alex afirma que ele é réu primário. “Não há nenhuma condenação contra ele e tenho certeza de que ele será inocentado”, alegou. Além disso, afirmou que o investigado tem sido alvo de linchamento virtual. “Por conta da repercussão das notícias, passou a ser alvo de ataque na internet”.

Indiciamento

Conforme divulgado pela Polícia Civil, uma mulher deu entrada no Hospital Municipal Oscar Ramires Pereira, sob suspeita de ter praticado o aborto. Ela e o marido foram encaminhados à Delegacia da cidade e foram indiciados pelo crime, realizado com consentimento da mulher.

A polícia descobriu que o funcionário teria realizado o procedimento e, desde então, ele encontra-se foragido. Aborto é classificado como crime contra a vida, com o julgamento sendo realizado pelo júri. O funcionário que atuava no da cidade já tinha sido indiciado por outros dois abortos. Em um dos casos, a gestante morreu.

 

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