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Polícia

Advogado pede renúncia da defesa de réu da Omertà em todos os processos

O advogado David de Moura Olindo, de Sidrolândia, pediu renúncia da defesa de Jamil Name em todos os processos relativos à Operação Omertà, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual, e pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros). Na segunda-feira […]
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O David de Moura Olindo, de , pediu renúncia da defesa de Jamil Name em todos os processos relativos à Operação Omertà, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual, e pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros).

Na segunda-feira (1º), o Gaeco ofereceu contra oito alvos da Omertà, entre eles o advogado. Desta vez, o grupo foi acusado de tentar impedir ou embaraçar investigação policial, fato revelado na segunda fase da operação, em 17 de março de 2020, com plano de execução de autoridades em Mato Grosso do Sul.

Conforme a peça, a denúncia do Gaeco foi embasada no plano de execução e atentado contra a vida de autoridades públicas, descoberto após apreensão de um pedaço de papel higiênico no Presídio Federal de Mossoró (RN). No papel, foram escritas ordens de de promotor do Gaeco, defensor público e delegado da Polícia Civil que coordenava a força-tarefa.

Segundo a acusação, os presos se comunicavam com os outros integrantes da organização por meio de dois advogados, que também foram alvos da Omertà. Um deles é Davi e o outro é da Paraíba, mas já foi delegado em Campo Grande. Tais ordens então seriam repassadas a duas pessoas ligadas à família de Jamil Name, que seriam responsáveis por “adotarem providências e efetivação das execuções”, segundo o Gaeco.

Apesar da renúncia, David encaminhou pedido de produção antecipada de provas para comprovar que as alegações em razão de sua pessoa, “são absurdas e infundadas, constituindo a falácia do MPE, verdadeira forma de intimidação do profissional que denuncia, fato que será levado ao conhecimento do Conselho federal da Ordem dos advogados do Brasil e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça”.

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