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Polícia

Fazendeiro é multado em R$ 20 mil por erosões em áreas protegidas de sua propriedade

A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um proprietário rural em R$ 20 mil por erosões causando degradação de áreas protegidas em sua propriedade em Batayporã, cidade a 308 quilômetros de Campo Grande. Segundo a PMA, uma equipe realizava fiscalização nas propriedades rurais do município e localizou na propriedade do autuado vários processos erosivos. Ainda segundo […]
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A PMA ( Ambiental) autuou um proprietário rural em R$ 20 mil por erosões causando degradação de áreas protegidas em sua propriedade em , cidade a 308 quilômetros de .

Segundo a PMA, uma equipe realizava fiscalização nas propriedades rurais do município e localizou na propriedade do autuado vários processos erosivos. Ainda segundo a PMA, a falta de conservação do solo foi a causa principal do surgimento de uma voçoroca de grande proporção, além de outros pontos erosivos, que chegaram a atingir uma Área de Preservação Permanente do imóvel rural.

Ainda de acordo com polícia ambiental, os processos erosivos, que atingiram o lençol freático, causaram a degradação de uma área com extensão de aproximadamente 558 m² de áreas protegidas de matas ciliares, bem como o de um curso d’água que corta a fazenda.

Os processos erosivos vêm ocorrendo há alguns anos e, além de o proprietário não tomar nenhuma atitude de recuperação, ou medidas para mitigação do problema, como terraceamento, e outras, ainda permitia o gado forragear e realizar dessedentação em sua APP, havendo pisoteio dos animais, fato que intensificava mais ainda os danos na área afetada. A PMA determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias.

O proprietário rural foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 20 mil, pelos danos ambientais encontrados na propriedade. Ele também responderá por de destruir área de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O proprietário também foi notificado a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada junto ao órgão ambiental, bem como cercar os pontos abertos na Área de Preservação Permanente, e construir as curvas de nível de acordo com o estabelecido nas normas técnicas.

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