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Polícia

Juiz não acredita em ‘carona com muambeiro’ e ex-comandante na PMMS é condenado novamente

Ex-tenente já havia sido condenado anteriormente a 7 anos de prisão em regime fechado
Thatiana Melo -
Ex-tenente Luiz Carlos Carneiro - (Foto: Jornal da Nova)

Foi condenado novamente pelos crimes de contrabando e descaminho, o ex-tenente-coronel da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) e ex-comandante na Polícia Militar Rodoviária, Luiz Carlos Rodrigues Carneiro. Ele foi preso em em novembro de 2020, com um carregamento de celulares e cigarros contrabandeados do Paraguai. 

Na nova sentença dada pelo Fábio Fischer, o ex-tenente-coronel foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime aberto, que acabou convertido em prestação pecuniária de três salários mínimos. O militar havia sido preso com R$ 361 mil em produtos contrabandeados. A sentença é do dia 24 deste mês. 

Na sentença, o magistrado afirma que não é plausível a versão dada pelo ex-tenente-coronel de que não sabia que na camionete havia produtos contrabandeados. “Sobretudo após deixar consignado em seu interrogatório judicial sua larga experiência no trabalho à prevenção/repressão de crimes transfronteiriços. Eis que a presença de uma grande quantidade de mercadorias no porta-malas do veículo em que estava seria percebida, ou, ao menos, ouvida”, relatou o juiz.

O magistrado ainda fala não acreditar na história contada de que o ex-tenente-coronel teria acreditado que seu comparsa havia ido até para buscar uma caixa de cabos usados de computador. “Inverossímil”, relatou o juiz.  

Em junho de 2021, o ex-tenente-coronel foi condenado a 7 anos de prisão, em regime fechado. O oficial, que já tem condenação pela Oiketicus, foi preso em flagrante em novembro de 2020 com um carregamento de celulares contrabandeados do Paraguai.

A defesa do militar sustentou que a Justiça Militar seria incompetente para processar e julgar o feito, alegando que Carneiro não estava uniformizado no momento do crime e em local não sujeito à administração militar, em carro particular e de folga. No entanto, foi esclarecido que o fato do réu não estar em serviço não tem condão de afastar a competência da justiça castrense.

Ainda é destacado que no momento da abordagem o oficial se identificou como PM, numa tentativa de evitar que os policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira), todos de patente inferior a dele, fizessem vistoria no veículo. Ficou esclarecido ainda que o réu teria sido contratado como forma de usar da patente para encobrir o crime.

A sentença na época foi assinada pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, condenando Carneiro a 3 anos de reclusão pelo crime de descaminho e 4 anos pelo crime de contrabando, totalizando 7 anos de reclusão. O militar cumprirá a pena em regime fechado, considerando que a liberdade “representaria uma afronta aos princípios da disciplina militar”.

Prisão do ex-tenente

O tenente-coronel foi preso por policiais do DOF que faziam patrulhamento na vicinal, que liga o assentamento Itamaraty à BR-463. Os policiais desconfiaram, já que o trecho é utilizado por contrabandistas e traficantes. Então, fizeram a abordagem.

Logo, o carona se identificou como policial militar, tenente-coronel Luiz Carlos, mostrando inclusive a identidade funcional. A polícia constatou que havia alguns volumes no banco traseiro e ao perguntar ao motorista o que seria, o motorista Felipe respondeu que se tratava de mercadoria de origem estrangeira. Foi solicitado então que abrisse o porta-malas, onde havia outras mercadorias.

Foram encontrados 30 celulares Ipro Opal, 14 pacotes de cabo de internet e 400 cigarros eletrônicos. Os policiais do DOF deram voz de prisão aos dois, que foram então levados para a delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã. Em seguida, os militares seguiram para a Corregedoria da PM em Campo Grande.

Em 2018, durante desdobramento da Operação Oiketicus, realizada pelo Gaeco, Corregedoria da PMMS e Ministério Público Estadual, o tenente foi alvo de operação. Ele foi preso ao ser flagrado com 22 munições de calibre 7.62 para fuzil e depois condenado a 3 anos.

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