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Polícia

Ladrões arrombam casa de pai de deputado estadual e levam R$ 700 mil em relógios e perfumes

Um dos Rolex furtado da casa estava sendo vendido na internet
Thatiana Melo -
Relógios apreendidos pela polícia (Divulgação, Polícia Civil)

A casa do advogado João Alex Monteiro Catan, de 68 anos, pai do deputado estadual, João Henrique dos Santos Catan, foi arrombada, no Bairro Monte Carlo, em , de onde bandidos levaram relógios Rolex, anéis de ouro, perfumes, joias e arma de ar comprimido. 

O prejuízo causado seria de R$ 700 mil, sendo que apenas um dos relógios Rolex do advogado foi avaliado em R$ 200 mil. O furto aconteceu no dia 29 de julho e após a polícia ser informada do crime começou-se a investigação, sendo que em 1º de agosto foi descoberto que um dos relógios furtados estava sendo negociado nas redes sociais.

Os policiais conseguiram chegar até uma barbearia, no Bairro Aero Rancho, onde o jovem de 23 anos acabou preso, já que estava negociando um dos relógios. Ele disse aos policiais que havia comprado os Rolex pelo valor de R$ 10 mil cada.

Ainda segundo o rapaz, ele teria comprado os relógios de uma pessoa, no , que teria sido indicação de um amigo que havia conhecido em Santa Catarina. Ele ainda falou que paralelamente a barbearia faz negociação de venda e compras de carros.

Os relógios teriam sido parte de pagamento destas negociações. Ele foi preso por receptação. Após a sua prisão foi arbitrada fiança de R$ 2.500 para a sua liberdade.

Prêmio penhorado de cantor

O advogado João Alex Monteiro Catan move uma ação de Execução de Título Extrajudicial, impetrada em 2015, onde é o credor, contra o cantor Thiago Servo. A Justiça de determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão de Thiago Servo, vencedor de “A Grande Conquista”, show da Record TV finalizado no dia 20 de julho. A penhora foi determinada para pagamento de dívida em nota promissória que Servo teria assinado.

A defesa de Servo chegou a contestar a ação, mesmo reconhecendo a existência da dívida. Isso porque o cantor alega ter assinado uma nota promissória em branco em poder de Jamil Name Filho, com quem afirma ter contraído o débito.

A parte autora nega a alegação de Servo. Em nota, a defesa detalhou que não possui “interesse em manifestar sobre o caso, pois a argumentação técnica e as impugnações aos infundados argumentos foram apresentados nos autos do processo”.

Dizem, ainda, que a alegação de que a dívida teria sido contraída com Jamil Filho seria uma estratégia da defesa de Servo. “Existe no processo uma única peça processual trazendo isso. Foi uma estratégia adotada pelo devedor sem qualquer lastro probatório, para confundir o juízo e que foi acertadamente afastada”, conclui a nota.

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