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Polícia

Delegado e investigadores são afastados após busca e apreensão sem mandado em hotel de MS

Delegado e investigadores colocaram tornozeleira eletrônica
Thatiana Melo -
Publicação foi feita pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil
(Divulgação)

O delegado Luccas Rodrigues Gomes e os investigadores da Polícia Civil, Dagoberto Peters e Fernando César Guerra Bagordache foram afastados de suas funções, nesta sexta-feira (6). Os policiais são lotados em , a 225 quilômetros de .

Informações obtidas pelo Midiamax são de que os policiais foram afastados depois de busca e apreensão terem sido feitas em um da cidade sem mandados. O delegado corregedor Clever José Fante Esteves não deu detalhes sobre a investigação na Corregedoria e disse ao Midiamax que a investigação corre em sigilo, “Em razão de estarem em andamento as investigações, ainda demandada dos demais levantamentos, infelizmente não poderemos comentar sobre o caso nesse momento.”, disse o corregedor.

Tanto o delegado como os investigadores colocaram tornozeleiras eletrônicas. O afastamento foi publicado nesta sexta (6). “Afastar compulsoriamente de suas funções, os Investigadores de Polícia Judiciária FERNANDO CÉSAR GUERRA BAGORDACHE, e DAGOBERTO PETERS, bem como o Delegado de Polícia LUCCAS RODRIGUES GOMES, pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria de Estado Justiça e /MS, lotados, respectivamente, na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Dourados, 1ª Delegacia de Polícia de Dourados e 2ª Delegacia de Polícia de Dourados, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, determinando o recolhimento da arma, munições, coletes balísticos, algemas, distintivos, carteira funcional e demais pertences do patrimônio público destinados aos referidos policiais, bem como itens de uso pessoal em serviço, como camisetas com a identificação da Polícia Civil, além da suspensão de senhas e logins de acesso aos bancos de dados da instituição policial, sistema SIGO, INFOSEG, suspensão de , caso tais medidas ainda não tenham sido adotadas, informando ao CRH/SEJUSP/ MS, DGP/DGPC/MS, DRAP/DGPC, DPI/DGPC, ASSETEL/DGPC e GAB/DGPC/MS para os fins pertinentes. Com efeito a contar da data do cumprimento da decisão judicial, ocorrida no dia 03 de dezembro de 2024.”, diz a decisão. 

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