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Polícia

Justiça marca audiência de ginecologista acusado de assediar pacientes em Campo Grande

Salvador Walter Lopes tem várias passagens por assédio e importunação sexual; paciente cobra indenização de R$ 100 mil
Thatiana Melo -
O ginecologista Salvador Walter Lopes de Arruda. (Divulgação)

A Justiça marcou audiência do ginecologista Salvador Walter Lopes, acusado de assédio sexual e importunação sexual contra pacientes que procuravam seu consultório. A ação de R$ 100 mil por danos morais é movida por uma das pacientes assediadas pelo ginecologista.

A audiência foi marcada para o dia 20 de junho deste ano, às 13 horas, onde serão ouvidas a vítima e o ginecologista, que já teve seu rosto estampado em um cartaz de ‘Procura-se’ pela Polícia Civil, pelo crime de estupro com sentença condenatória.

A vítima procurou o consultório do ginecologista no dia 6 de julho de 2020, quando foi insultada por Salvador dizendo que se receitasse um remédio para ela ‘iria explodir de gorda’, e que os exames feitos anteriormente por ela foram realizados em uma ‘clínica bos**’. 

Ainda durante a consulta, Salvador teria dito à paciente que ela ‘deveria ser boa de cama’, entre outras frases de baixo calão. O ginecologista tentou fazer exames de toque na paciente, que se negou a deitar na maca para ser examinada pelo médico, que no final da consulta falou, “coisa de preto que gosta de reclamar”.

A mulher registrou um boletim de ocorrência na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), no dia 29 setembro de 2020, contra o médico, que tem outras passagens por importunação sexual e assédio sexual. 

Na época, uma médica que fazia residência no hospital em que o acusado era chefe da ginecologia lembrou que os fatos de assédio e ato libidinoso já aconteciam. Isso, em meados de 2007. Em determinada ocasião, o médico chegou a dar um tapa nas nádegas da médica residente.

Contra o ginecologista há pelo menos quatro inquéritos instaurados. 

Procurado pela polícia 

O ginecologista estava com pedido de prisão decretada, quando mesmo sem ser preso, Salvador Walter Lopes de Arruda, teve a prisão preventiva revogada, no dia 26 de maio de 2023. Em março de 2023, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, aplicou penalidade de censura pública ao médico ginecologista.

O pedido de revogação da prisão foi acatado pela Justiça, após o ginecologista informar novo endereço em São Paulo, onde está fazendo tratamento de saúde, a magistrada afirmou não ver mais motivos para a manutenção da decretação de sua prisão preventiva. Assim, foi expedido o alvará de soltura de Salvador

Denúncias de assédio sexual

Em 2020, ao menos três pacientes procuraram a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) relatando a conduta inadequada do médico.

Em uma das consultas, o médico disse que a paciente era “muito gostosa” e deveria falar mais sobre sexo, quando começou a perguntar sobre as preferências sexuais dela. “Como você gosta de t…?”, questionou. Além disso, forçou um abraço na vítima ‘para que ela ficasse mais relaxada’ e ainda tentou beijá-la no rosto.

Em outra consulta, a mulher disse que estava com a menstruação atrasada, quando ouviu do médico “reza para você não estar grávida, porque você está gorda, vai ficar feia, horrorosa, vai ter diabete, hipertensão, e você só volta aqui quando emagrecer”.

Esses são apenas dois relatos dos mais de dez atendimentos inadequados registrados na polícia contra o médico. Mesmo assim, o Conselho aplicou penalidade de censura pública em publicação oficial, divulgando o nome do médico, de CRM/MS 1.217 e registro nº 234.612 no Conselho.

Pelo código de ética profissional, o médico feriu os artigos 1º, 8º, 36º e 87º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), que são: “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”; “afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave”; “abandonar paciente sob seus cuidados” e “deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente”.

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