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Polícia

Laudo confirma tortura e estupro de padrasto contra bebê de dois anos em MS

À polícia, homem tentou dissimular o crime alegando que menina foi mordida por cachorro na genitália
Evelin Cáceres -
Bebê
(Reprodução, Pixabay)

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul concluiu nesta quinta-feira (3) a investigação sobre um crime de abuso sexual infantil ocorrido na última semana. A vítima, uma criança de apenas dois anos, foi atendida no da cidade e, posteriormente, encaminhada para . O padrasto, principal suspeito, foi preso em flagrante e, inicialmente, negou as acusações.

Durante as investigações, foram apreendidos uma fralda com vestígios de sangue e um lençol, objetos encaminhados a perícia para exames, houve coleta de material genético do suspeito, além de serem colhidos depoimentos de várias testemunhas, incluindo a da vítima. Exames apontaram lesões na cabeça da criança, uma marca de mordida e graves ferimentos em sua genitália.

Em interrogatório, o suspeito confessou parcialmente o crime, alegando que teria acordado com o choro da criança, que supostamente teria caído da cama e machucado a cabeça.

Ele disse que deu banho na bebê e que, ‘por estar nervoso’, machucou a criança na genitália, causando as lesões. Segundo ele, ao perceber o sangramento, subestimou a gravidade do ferimento e foi trabalhar. Em relação a mordida, afirmou que foi o de estimação.

Contudo, laudos periciais e demais indícios obtidos durante a investigação apontam que a lesão na cabeça da criança foi causada por agressão em razão a trauma contuso, a mordida é compatível com a de um ser humano adulto, e as lesões genitais foram graves e provocadas intencionalmente.

O suspeito permanece preso e foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável majorado, lesão corporal no contexto de violência doméstica e tortura majorada. No caso em questão, o autor não apenas cometeu abuso sexual, mas também submeteu a vítima a agressões físicas, como as mordidas e demais lesões, com o objetivo de puni-la ou submetê-la ao seu controle e poder.

Esses atos de violência física e psicológica provocam sofrimento profundo, caracterizando o crime de tortura, segundo informou a polícia. As penas somadas pelos crimes podem superar os 30 anos de reclusão.

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