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Polícia

Após dois anos, execução na Vila Sobrinho fica sem solução em Campo Grande

Investigação da Polícia Civil não identificou autor do crime, que deixou outros dois homens feridos
Adriel Mattos -
Crime assustou moradores da Vila Sobrinho. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

O caso da execução de Rogério Campos de Moraes, de 46 anos, em 26 de agosto de 2023, em , foi arquivado pela Justiça de . A PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) não identificou os suspeitos do crime após quase dois anos de investigação.

A investigação realizada pela 7ª Delegacia de Polícia não obteve êxito em confirmar a autoria do homicídio e da tentativa de homicídio de dois homens de 40 e 48 anos, que estavam com Rogério em um Fiat Palio na Vila Sobrinho.

O inquérito policial era acompanhado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que pediu o arquivamento após um ano de apuração sem qualquer prova que levasse aos suspeitos. A 2ª Vara do Tribunal do decidiu pelo encerramento das investigações no último dia 12 de agosto.

Vítimas saíam de unidade prisional antes de execução de Rogério

Naquele feriado de Aniversário de Campo Grande, há dois anos, Rogério e as outras duas vítimas saíam do Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado de Campo Grande, do qual eram internos, e foram surpreendidos pelo atirador.

A perícia encontrou 32 cápsulas no local do crime. A vítima morreu com oito tiros. Os outros dois ocupantes do carro foram socorridos para a Santa Casa de Misericórdia e sobreviveram.

A ficha criminal das três vítimas não consta no processo judicial.

Após o crime, a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) recebeu três denúncias de homicídio, no Panamá, no e na Vila Sobrinho. As duas primeiras eram falsas, o que fez os policiais acreditarem em trote ou tentativa de atrapalhar o trabalho dos agentes.

Polícia não conseguiu identificar autor e MPMS pediu arquivamento

O caso foi registrado pela Depac-Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro de Polícia Especializada), no bairro Tiradentes, e foi distribuído após o feriado para a 7ª Delegacia de Polícia, no Jardim Panamá.

No primeiro depoimento, o homem de 49 anos que acompanhava Rogério disse aos policiais que ele havia comentado que tinha uma dívida de R$ 150 mil, sem dar detalhes. Porém, o colega não soube informar o motivo da execução.

Ele e o outro homem pegaram carona com Rogério na saída da unidade prisional. Os dois estavam dentro do carro quando a vítima viu uma moto Honda Hornet azul e perguntou aos colegas.

Rogério chegou a tentar fazer uma ligação pelo telefone celular, mas o trio foi surpreendido pelo atirador. Já a segunda vítima disse que conhecia Rogério superficialmente e não sabia o que poderia ter levado ao homicídio.

Na delegacia, a ex-esposa de Rogério não soube dizer se haveria algo que motivasse o crime. Os dois foram casados por oito anos e tiveram uma filha. O homem tinha ainda uma filha adolescente em outro relacionamento.

Crime assustou moradores da Vila Sobrinho. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

Menos de um mês depois da execução, investigadores obtiveram imagens de câmeras de segurança no bairro. Porém, o material não permitiu a identificação do atirador, que conduzia uma motocicleta.

Outras diligências foram feitas, mas os policiais não conseguiram novas provas para confirmar a autoria. Em junho de 2025, quando o inquérito já tinha mais de um ano, o MPMS pediu o arquivamento.

“É certo que o grande lapso temporal para a conclusão do feito conspurca eventual aplicação da lei, ante a diminuição da consciência dos elementos de prova. Não há como este órgão ministerial oferecer denúncia, pois para o oferecimento da inicial acusatória é necessária a identificação do autor e a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, critérios esses que o presente caso não atende em sua totalidade”, escreveu a promotora substituta Lívia Carla Guadanhim Bariani.

Na peça, Lívia ressaltou que, caso a Polícia Civil obtenha novas provas, o inquérito pode ser reaberto. “Ressalva-se, contudo, a possibilidade de novas investigações e eventual desarquivamento”, frisou.

O arquivamento foi homologado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Na decisão, ele cita trecho do Código Penal que garante ao MP a prerrogativa de arquivar investigações policiais.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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