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Polícia

‘Tigrinho’ que levou à morte: réu pega 17 anos e deve indenizar família em Campo Grande

Discussão começou após réu pedir que o prêmio de R$ 800 do jogo fosse depositado na conta da vítima
Osvaldo Sato, Aline Machado -
Jogo do 'tigrinho'
Jogo do 'Tigrinho'. (Reprodução)

Douglas Mikael Teles de Sousa Gabilani foi condenado nesta quarta-feira (8) a 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo de Maria Eduarda Souza Lima, de 34 anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de (MS). O réu não poderá recorrer em liberdade e deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil à família da vítima.

O crime ocorreu em 23 de agosto de 2024, no Los Angeles. Conforme a investigação, Douglas matou Maria Eduarda após uma discussão motivada por uma dívida ligada ao jogo on-line popularmente conhecido como “Tigrinho”.

Réu havia ganhado R$ 800

De acordo com o inquérito, o réu havia ganhado cerca de R$ 800 no jogo, mas pediu que o valor fosse depositado na conta da vítima, já que não possuía cartão bancário. A vítima chegou a transferir parte do dinheiro via Pix, mas não todo, por conta do limite de movimentação. Horas antes do crime, os dois discutiram e Douglas deixou a casa, retornando mais tarde sob efeito de drogas, segundo testemunhas.

Durante a madrugada, ele foi até o quarto onde Duda estava, e os dois voltaram a brigar. Em meio à confusão, Douglas sacou uma faca e atingiu a vítima na região da costela. A mulher chegou a pedir socorro à irmã, por mensagem de áudio, durante o ataque.

Após o crime, o autor fugiu e abandonou a faca em um terreno baldio. Ele só se apresentou à polícia quase um mês depois, sendo preso preventivamente. O acusado tinha mais de 20 passagens criminais, incluindo outros homicídios, e havia deixado o sistema prisional apenas quatro meses antes do assassinato.

Em juízo, Douglas afirmou que agiu em legítima defesa, alegando que Duda o teria atacado primeiro com a faca. A versão, no entanto, foi rejeitada pelas investigações e pelo Ministério Público, que apontaram que ele surpreendeu a vítima e impediu qualquer possibilidade de reação.

O MPMS (Ministério Público de ) havia denunciado o réu por homicídio qualificado, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A Defensoria Pública chegou a recorrer contra a manutenção da qualificadora, mas o pedido foi negado.

Com a decisão do Tribunal do Júri, Douglas Mikael Teles de Sousa Gabilani deve cumprir pena em regime fechado e indenizar os familiares de Maria Eduarda.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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