Um homem condenado em base de reconhecimento em Iguatemi, cidade a 414 quilômetros de Campo Grande, foi inocentado. Conforme a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o homem foi condenado com base em um reconhecimento feito de forma irregular. De acordo com a defensora pública Amanda Gabriela Silva Nassaro, desde a primeira audiência o assistido negava a autoria do crime.
“Ele chegou a se colocar à disposição para perícias e exames que pudessem provar sua Inocência. Mesmo assim, foi condenado em primeira instância, com base apenas no reconhecimento pessoal realizado sem as cautelas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal”, detalhou a defensora.
Ainda segundo a defensoria, a mãe do réu acompanhou de perto todo o processo, buscando respostas e visitando a Defensoria semanalmente. “No julgamento da apelação, a Defensoria demonstrou que o reconhecimento não respeitou as regras legais. Antes mesmo do ato formal, partes do corpo do acusado foram mostradas à vítima, o que invalidou o procedimento. O Tribunal reconheceu a nulidade e absolveu o réu”, afirma a defensora.
“O reconhecimento pessoal é um dos atos mais sensíveis do processo penal. Quando mal conduzido, pode ser fatal para a liberdade de inocentes. As regras processuais não são meros detalhes burocráticos. São garantias fundamentais para proteger a liberdade e a dignidade de cada cidadão”, disse a defensora.
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(Revisão: Bianca Iglesias)