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Polícia

Condenado por ‘inobservância à lei’, bombeiro de MS escapa de acusação de furto de carga

Denúncia aponta que bombeiro teria furtado parte de carga de cigarros eletrônicos durante atendimento de ocorrência de acidente.
Thatiana Melo -
(Foto: Elenize Oliveira/Cenário MS)

O bombeiro Paulo Sérgio da Silva Torres, lotado no 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar em , foi condenado pela Justiça militar em caso de de uma carga de cigarros quando foi atender um acidente, na . Ele negou as acusações.

Torres foi condenado a 1 ano de detenção, sendo a sentença do dia 14 de abril de 2025. O furto ocorreu em março de 2024, quando a equipe do militar foi acionado para atender um acidente na rodovia, entre uma van e um veículo Celta. O motorista do Celta fugiu do local do acidente que ficou espalhada na rodovia.

Conforme a denúncia, o bombeiro teria se apropriado de parte dos cigarros eletrônicos e permitido que um morador de Santa Rita do Pardo também furtasse caixas do produto. A denúncia mencionava ainda que o bombeiro teria oferecido os produtos para venda a um conhecido via .

Bombeiro foi inocentado de denúncia de peculato e furto

Contudo, o julgamento acabou por “desclassificar as condutas imputadas (…) no tocante aos crimes previstos no art. 303 (peculato) e art. 303, § 2º (peculato-furto), ambos do Código Penal Militar (CPM)”, ou seja, absolveu o bombeiro das acusações de furto da carga de cigarros, uma vez que não restou comprovada a apropriação direta dos bens saqueados.

Assim, o Conselho Permanente de Justiça considerou parcialmente a denúncia, e condenou o Torres somente por quebra de dever funcional durante a ocorrência, enquadrado no artigo 324 (inobservância de lei, regulamento ou instrução) do CPM.

A sentença ainda apontou que, na ausência de outra autoridade policial, cabia ao bombeiro zelar pela preservação do local e dos bens ali encontrados até a devida destinação. A pena de um ano de detenção foi fixada no regime aberto e suspensa condicionalmente por dois anos. Durante esse período, o militar deverá cumprir condições como prestar serviços comunitários por um ano.

* Alterada às 13h40 para acréscimo de informação sobre a condenação.

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