A Justiça negou o pedido de incidente de insanidade para o ex-motorista de aplicativo Adriano da Silva Vieira, preso após uma série de ataques a mulheres em Campo Grande. Ele se tornou réu em 2023 pelos casos.
Assim, a defesa de Adriano entrou com pedido para ele passar por exames que podiam atestar que o réu teria algum transtorno psiquiátrico. Para conseguir que o pedido fosse aceito, foram inclusive anexados laudos de outros pacientes que foram diagnosticas como inimputáveis.
Mas a Justiça negou o pedido e marcou para o dia 26 de janeiro de 2026, uma audiência de instrução e julgamento às 13h30. A determinação foi assinada pelo juiz de direito Roberto Ferreira Filho.
Em fevereiro de 2023, a denúncia foi aceita pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Assim, Adriano se tornou réu pelo crime, que teria sido cometido em maio de 2022, pouco antes da prisão. Naquela ocasião, conforme consta na denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a vítima solicitou a corrida por um aplicativo.
Então, ele atendeu ao pedido e conversou com a mulher pelo WhatsApp, questionando quantas pessoas fariam a corrida. Assim, a vítima disse ser somente uma e questionou o motivo. Neste momento, o suspeito disse que só queria saber devido ao horário e pela distância. “Por segurança”, disse em mensagem.
A vítima embarcou normalmente e quando o motorista chegou ao anel viário passou a reduzir a velocidade. Foi então que afirmou que iria “usar algo”, e tomou o celular da passageira.
Assim, por várias vezes o suspeito teria parado na frente de fazendas e a vítima também o viu usando cocaína. Em uma das paradas, o acusado tirou o órgão genital da roupa e fez com que a vítima o masturbasse.
Ele ainda chegou a passar a mão pelo corpo da vítima e disse que estava “muito drogado”. A vítima foi deixada em casa após o abuso, quando o autor devolveu o celular.
Ainda sob ameaças, ele disse para a mulher não contar sobre o ocorrido para ninguém. No entanto, a passageira ainda chegou a fazer uma reclamação no aplicativo. Após a descoberta dos fatos, um familiar contou que a vítima chegou em casa apavorada com o ocorrido e muito nervosa.
Neste caso, a denúncia foi oferecida pelo crime previsto no artigo 215-A, de importunação sexual, cometido ao menos quatro vezes: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Primeira denúncia recebida
Em dezembro de 2022, Adriano se tornou réu por outro crime de estupro que teria cometido em maio. Esta denúncia, feita em setembro, foi recebida pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
As denúncias foram feitas sobre dois casos, ocorridos na madrugada de 29 de maio de 2022, entre a noite do dia 31 e a madrugada de 1º de junho. As duas vítimas são mulheres, que solicitaram corridas por aplicativos e acabaram sendo abusadas pelo acusado.
Na madrugada do dia 29 de maio, a primeira vítima identificada solicitou a corrida por um aplicativo ao sair do trabalho. Ela chegou a acionar o áudio, para que a viagem fosse gravada.
Assim como nos outros casos, houve confusão no início da corrida, já que o carro que chegou não era o que aparecia no aplicativo.
Então, o motorista disse que tinha trocado de carro, mas chamou a vítima pelo nome e falou o itinerário, quando a vítima entrou no veículo. No trajeto, ele alterou a rota.
Esse era o modus operandi do suspeito, que contou à polícia que pegava direções diferentes, por locais escuros, quando atacava as mulheres.
Ele então parou o carro atrás de uma empresa, em um local escuro, e a vítima percebeu que ele fez uso do entorpecente. Logo depois, atacou a mulher que estava no banco de trás.
“Não quero dinheiro, quero que você faça as coisas comigo”, disse. Ainda sob ameaças, ele ordenou que a mulher tocasse seu órgão genital e ainda dissesse que ele “era gostoso” e que queria ter relações sexuais com o acusado.
O motorista disse inclusive que, se a vítima não o tocasse, a levaria para um matagal. Com isso, a mulher acabou entrando em pânico, quando o motorista decidiu a deixar em casa.
A princípio, em todos os casos ele não cobrou as corridas. Para a Polícia Civil, o motorista chegou a dizer que não escolhia as vítimas, bastava que fossem mulheres e estivessem sozinhas.
Por este caso, o motorista foi denunciado pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
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