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Polícia

Foragido é atacado com garrafada de cerveja na cabeça após discussão em Dourados

Vítima possui mandado de prisão expedido pela 2ª Vara de Execução Penal do Interior
Marcos Morandi -
Caso foi registrado na Depac de Dourados (Foto: Marcos Morandi, Midiamax)

A 16ª Promotoria de Justiça de expediu uma recomendação formal orientando a anulação do processo eleitoral realizado em abril de 2025 para o cargo de Diretor-Presidente do Previd (Instituto Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados).

A medida foi motivada pelo descumprimento do rito legal previsto na Lei Complementar Municipal nº 108/2006.

O Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, responsável pela recomendação, destacou que a eleição foi conduzida com apenas um candidato inscrito, o que contraria a exigência legal de formação de lista tríplice.

 Essa lista, conforme o artigo 35, §1º, da referida lei, tem como objetivo assegurar pluralidade e representatividade na escolha do dirigente máximo do órgão previdenciário, garantindo que o escolha o presidente entre três nomes indicados.

Segundo o MPMS, a condução do processo eleitoral com apenas um candidato inscrito configura uma violação ao princípio da legalidade, transformando um processo de escolha plural em um ato de aclamação.

A Promotoria também ressaltou que a justificativa apresentada pela Controladoria-Geral do Município, de que não houve outros interessados, não elimina a irregularidade, mas evidencia uma possível falha da Comissão Eleitoral em assegurar ampla divulgação e a participação dos municipais no processo.

A recomendação do MPMS ressalta que, conforme o princípio da autotutela administrativa, cabe ao gestor público anular atos ilegais e restaurar a legalidade.

O documento também pontua que a continuidade do processo eleitoral, mesmo após a expedição da recomendação para sua suspensão, demonstra desrespeito à ordem jurídica e aos princípios da administração pública.

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