Denianderson Menezes da Conceição foi condenado nesta terça-feira (12) a mais de oito anos de prisão pela tentativa de homicídio de Everton Haak Cristaldo, ocorrida em 1º de julho de 2022, em Campo Grande. O acusado disparou três vezes contra Everton.
Durante o julgamento, Everton disse que foi até a casa do réu cobrar uma quantia de dinheiro. “Emprestei R$ 3 mil para ele, para ele me pagar R$ 4 mil. Aí ele (Denianderson) pegou e sumiu com o dinheiro, eu encontrei com ele em um bar e fui perguntar, ele me deu R$ 300,00 e disse para me encontrar no dia seguinte na casa dele”, contou a vítima.
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No entanto, ao aparecer em frente à casa do acusado, ele disparou três vezes contra Everton, acertando sua mão esquerda, abdômen e tórax. “Bati palma, ele saiu sem camiseta, com a mão dentro da bermuda e a arma no bolso. Ele olhou para os lados, viu que não tinha ninguém e fez os disparos”, relembrou. Apesar dos tiros, Everton conseguiu procurar ajuda em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e sobreviveu.
Já na versão contada pelo acusado, Everton estaria o ameaçando. “Ele tentava me atropelar na rua, me ameaçava. No dia, ele já tinha ido 3 vezes à minha casa, me chamava e eu não saía”, disse. Conforme o réu, na quarta vez que Everton apareceu em frente à sua casa, Denianderson teria disparado duas vezes para o alto e três em direção à vítima. Após 21 dias, o acusado, acompanhado de seu advogado, se apresentou na delegacia.
Condenação
Durante o julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri, a defesa técnica sustentou pela absolvição por ocorrência de legítima defesa putativa; afastamento da qualificadora e, quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, absolvição genérica.
Já o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, afastou as teses da Defesa, de modo que o réu ficou condenado pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo fútil na forma tentada e porte ilegal de arma de fogo.
Por fim, Denianderson Menezes foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, além de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do crime.
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