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Polícia

Manda nudes? Fotos íntimas não solicitadas podem levar à cadeia em MS

Crime está previsto no Código Penal
Adriel Mattos -
Foto íntima que ninguém pediu pode render inquérito policial. (Ilustração: Giovanna Gabrielle, Jornal Midiamax)

A frase é comum entre usuários de aplicativos de namoro: “Manda nudes”. A prática, que consiste no envio de imagens de nudez, pode até apimentar a relação. Contudo, quando não há esse nível de intimidade, a situação vira um crime. É o que aponta a Polícia Civil de .

A delegada Analu Lacerda, da Deam (Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher), em , explica que pode haver enquadramento em mais de um crime, a depender de como a situação se desenvolveu.

“Tudo depende do caso concreto, analisar e ver como que se vai conseguir tipificar aquela situação. Então, não vai ser toda situação que vai caracterizar importunação sexual, por exemplo”, diz.

A importunação sexual é um crime previsto no Código Penal. Em outros casos, é possível indiciar o autor por divulgação de , que também consta na mesma legislação.

Delegada Analu Lacerda, da . (Foto: Eliel Dias, Jornal Midiamax)

Analu exemplifica casos que já relatou, para diferenciar os crimes. “Recentemente, indiciei um idoso que estava enviando fotos nu para a vizinha. Não foi para divulgar, foi para importunar essa mulher”, detalha.

Esse caso virou um inquérito por importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. Já quando o envio acontece uma única vez, enquadra-se no artigo 218-C, que é a divulgação de pornografia.

Essa divulgação também pode render uma investigação quando se distribuem fotos íntimas de outra pessoa. “Já indiciei uma mulher que descobriu que estava sendo traída pelo marido. Ela achou o nude da amante, colocou em vários envelopes e mandou para o trabalho dessa menina. Indiciei esta por divulgação”, relembra.

Crime por lei

A chamada pornografia de vingança e a divulgação de fotos íntimas foram tornadas crimes por meio da Lei Federal 13.718/2018, conhecida como Lei de Importunação Sexual. Essa mesma lei tipificou a importunação sexual como crime, que até então era uma contravenção penal, que não leva à prisão.

“A mulher que é vítima do crime de vingança pornô, que é vítima da divulgação, não consegue mais conviver na sociedade. O agressor vai ser punido, é óbvio. Mas a consequência daquele crime para a mulher é absurda”, lamenta a delegada.

Analu ressalta que ambos os casos têm a mesma pena, de um a cinco anos de prisão, sem direito à fiança. “A pena é igual. Tudo depende de como vai se provar o crime”, explicou.

Este é um crime que depende da denúncia diretamente na delegacia. “A  gente precisa materializar para que o crime seja efetivamente punido”, diz a delegada.

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