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Polícia

Pai é absolvido e filho condenado a 14 anos de prisão por morte de jovem com tiro na cabeça no Danúbio Azul

Nivaldo não se apresentou; contudo, o seu não comparecimento ao Tribunal do Júri significa que está exercendo o direito ao silêncio
Layane Costa -
Rafael foi condenado pelo homicídio, durante o Júri Popular. (Foto: Mariana Pesquero, Midiamax)

Rafael Valdonado de Souza, de 28 anos, foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelo de Erick Luciano Santos Lopes, no bairro , em . Outro acusado de envolvimento, Nivaldo Benjamim de Souza, de 57 anos, foi absolvido.

O crime ocorreu no dia 1º de novembro de 2023. O relógio marcava 22h, quando Erick foi assassinado com tiros de pistola 9 mm no tórax e na cabeça. A vítima foi morta na própria residência, na Rua Acrópole, na Vila Danúbio Azul.

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Conforme a denúncia, três pessoas — incluindo Gabriel Valdonado de Souza — foram até a residência da vítima em um Peugot 206. No local, Rafael e Gabriel desceram do veículo e entraram no imóvel; assim, Nivaldo os esperou. Rafael efetuou disparos contra Erick e, posteriormente, eles fugiram do local.

O crime ocorreu horas após o irmão de Rafael ter tentado furtar uma bicicleta da vítima, que revidou e teria agredido o homem.

Nesta quinta-feira, foram submetidos a julgamento somente pai e filho, Nivaldo e Rafael. Assim, Rafael compareceu presencialmente, enquanto Nivaldo não se apresentou — mas o seu não comparecimento significa que está exercendo o direito ao silêncio.

Julgamento

Durante o julgamento, a defesa de Rafael sustentou pela negativa de autoria; absolvição por falta de provas; privilégio do domínio da violenta emoção e, logo em seguida, a injusta provocação da vítima e a exclusão das qualificadoras.

Em relação ao acusado Nivaldo, a defesa sustentou a negativa de participação; absolvição por falta de provas; participação de menor importância e exclusão das qualificadoras.

Por maioria dos votos revelados, o Conselho de Sentença condenou Rafael no homicídio com as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e porte de arma de fogo de uso restrito, reconhecendo, todavia, o privilégio do domínio da violenta emoção, ficando prejudicada a qualificadora do motivo torpe.

Assim, Nivaldo foi absolvido ao dizer, no segundo quesito, que não participou do crime.

Rafael foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado. Além disso, foi condenado ao pagamento da mínima aos eventuais sucessores da vítima a título de moral, no valor de R$ 10 mil.

Vítima foi morta com dois tiros, em frente à própria casa. (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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