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Polícia

Sem aviso prévio, policiais civis são transferidos para a Deam com ‘prioridade’

O anúncio de remoção foi publicado no DOE desta quinta-feira
Layane Costa -
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

A edição do DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (18) trouxe a remoção de quatro investigadores de Polícia Judiciária para atuarem na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), em . Na semana passada, foi publicada a verba indenizatória de R$ 200 para o cumprimento de 12 horas suplementares – por plantão na especializada.

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O objetivo das remoções é a destinação de mais policiais para a Primeira Delegacia de Atendimento à Mulher, para reforçar o efetivo na especializada. Isso porque há semanas, o assunto está sendo tratado como prioridade, segundo informou ao Midiamax o Delegado Geral da Polícia Civil, Lupersio Degerone Lucio.

“Todas as remoções são fundamentadas no interesse administrativo/publico/serviço, visando atender demandas da instituição. Estamos priorizando há semanas, o reforço no efetivo Deam”, pontou o Delegado Geral.

Conforme o documento, os investigadores designados para atuarem na Deam terão dois dias a partir da publicação para começarem os trabalhos. “Para a Primeira Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher/MS, concedendo 2 (dois) dias de trânsito, com base no inciso I, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, com validade a contar da data da publicação”, diz trecho da decisão.

Hora extra de R$ 200 revolta policiais

O Decreto n° 16.669, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) da última sexta-feira (12) — o qual estabelece verba indenizatória de R$ 200 para o cumprimento de 12 horas suplementares —, revoltou policiais civis de .

Essas verbas indenizatórias serão pagas aos servidores da Polícia Civil que atuarem no Programa MS Acolhe e Protege, criado com objetivo de “diminuir a demanda reprimida que envolva vítimas de , por meio de levantamento e de análise dos Boletins de Ocorrência registrados nas Delegacias de Atendimento à Mulher e da criança e do adolescente, sem instauração de procedimento ou com providências pendentes”.

Atualmente, o Estado paga um salário inicial de R$ 6.569,53 aos investigadores da Polícia Civil. Com base nesse valor, cada hora extra corresponde a R$ 44,70. Assim, um turno de 12 horas gera um adicional de R$ 537,48. Portanto, 12 horas extras de um investigador que recebe salário inicial custa R$ 337,80 a mais que o montante proposto como verba indenizatória no decreto.

O valor da verba indenizatória supera em somente R$ 75,80 o montante recebido por um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.518) e realiza 12 horas extras.

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